O Conselho Municipal do Idoso (CMI) de São Bento do Sul acompanha o caso do taxista de 67 anos agredido no Centro de São Bento do Sul. Conforme a presidente do conselho, Suélin Barboza, o órgão, “como já acontece em outros casos, vai cobrar dos órgãos competentes as tratativas necessárias para que todos os direitos do idoso sejam respeitados”.
De acordo com ela, a Secretaria de Assistência Social de São Bento inclusive disponibilizou uma assistente social para acompanhar a situação do taxista, encaminhando as providências necessárias.
A assessoria da Prefeitura confirmou que representantes da secretaria foram até a residência do idoso. “Ele contou que foi ao Hospital e Maternidade Sagrada Família para fazer curativo e também procurou a Delegacia de Polícia Civil para registrar um Boletim de Ocorrência. Até o momento do contato com a assistência social, o idoso não havia pedido uma medida protetiva, entretanto, iria pedir”, informou a assessoria.
Ordem dos Advogados repudia
A Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Bento do Sul emitiu nota de repúdio sobre caso. “A OAB São Bento do Sul repudia, de forma veemente, qualquer tipo de violência, sobretudo aquelas cometidas contra idosos. As chocantes cenas que repercutiram nas redes sociais causam verdadeiro sentimento de indignação e merecem todo o tipo de repúdio, merecendo a justa e ágil punição dos envolvidos pelo Estado”, divulgou o presidente da entidade, advogado Maurício Willemann.
Código Penal
O Código Penal (CP) estabelece, no caso de lesão corporal, a pena de até um ano de detenção. Se a lesão corporal for considerada grave, a pena pode ir à reclusão de cinco anos. Neste caso, segundo o CP, deve ser comprovada a incapacidade para as ocupações habituais da vítima, por mais de 30 dias; causar perigo de vida; ou debilitar permanentemente algum membro, sentido ou função.
Já se a agressão resultar em incapacidade permanente para o trabalho, causar alguma enfermidade incurável, causar a perda ou inutilização de algum membro, sentido ou função, bem como deformidade permanente, a reclusão pode chegar a oito anos.
Tentativa de homicídio?
Um profissional de Direito ouvido por A Gazeta destacou que, dependendo de detalhes como o resultado da perícia, as provas e a interpretação legal ao ocorrido, o caso pode inclusive se configurar como tentativa de homicídio, já que o idoso foi atingido por chutes na cabeça. Se este crime for comprovado, o Código Penal estabelece a punição com a pena semelhante do crime consumado, ou seja, entre 6 e 20 anos de reclusão, mas com diminuição de um a dois terços no caso do crime tentado.
Veja todos os detalhes sobre o caso:
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– Matéria 7
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