Terça-feira, 22 de abril de 2025

TCE concluiu análise da licitação da Expoama e confirma erros

• Atualizado 1 anos atrás.

Atualização: 23h15 de sexta-feira, 15 de setembro 

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) concluiu nesta sexta-feira a análise da denúncia envolvendo a licitação para realização da Expoama e Festa dos 150 anos. A decisão não determina o cancelamento do contrato com a empresa, no entanto, confirma a existência de irregularidades, como a exigência do “chope sem glúten”, entre outros.

O prefeito Antonio Tomazini confirmou que a festa está mantida e será realizada. A decisão foi tomada após reunião do departamento jurídico com a empresa vencedora da licitação

Nos próximos dias também deve ser realizada audiência para ouvir o prefeito, os secretários José Ermínio Grein (Agricultura e Meio Ambiente), Andréa Tamanine (Desenvolvimento Econômico e Turismo), e a diretora do Departamento de Agricultura, Marina dos Santos. No processo inicial ainda constava o nome do pregoeiro, no entanto, conforme decisão do relator do caso, ele foi retirado “porque inexistentes irregularidades referentes à condução do processo licitatório conforme os termos do edital”.

No caso do prefeito, secretários e diretora, eles seguem constando no processo. De acordo com o TCE, o edital foi assinado por Grein e por Andréa, enquanto o termo de referência foi firmado por eles juntamente com Marina. “Além destes, deve-se incluir como responsável o prefeito municipal, que juntamente com a Sra. Andréa assinou o contrato”, consta na decisão assinada pelo relator do caso, desembargador Gerson dos Santos Sicca.

Ainda conforme a decisão, o que de início era um “Processo Apuratório Preliminar”, agora passa a ser convertido em “Representação”. Alvo principal da polêmica, o certificado do Ministério da Agricultura (MAPA) sobre o chope sem glúten também foi considerado irregular por parte do Tribunal de Contas. Conforme o relator do caso, houve “restrição ao caráter competitivo na exigência de registro no Ministério da Agricultura (MAPA) no subitem 8.8.8 do edital como qualificação técnica a ser demonstrada na abertura da disputa, ferindo o objetivo do processo licitatório de assegurar a proposta mais vantajosa para a Administração”.

Outros pontos citados na decisão se referem à falta de orçamentos sem especificação dos preços unitários referenciais. Havia apenas no edital um valor genérico para todos os eventos. Também foi reconhecida irregularidade ao determinar apenas que cervejarias de cidades pertencentes ao Consórcio Quiriri fossem contratadas.

Patrocínios
Um tópico até então não citado no relatório foi apresentado pelo desembargador em sua decisão. Ele determinou medida cautelar para que sejam feitos ajustes ao contrato porque da forma como está, a empresa pode vender patrocínios e ficar com todo o valor. Objetivo é que parte do valor arrecadado retorne para os cofres públicos para evitar prejuízos e um lucro exagerado por parte da empresa. Conforme cálculos do TCE, o lucro da empresa com tais cotas poderia subir em 50%. Foi dado prazo de 10 dias para que a Prefeitura comprove estes ajustes junto à empresa.

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