Sexta-feira, 16 de maio de 2025

Médico é condenado a oito anos de prisão por abusos contra pacientes

Ele teria abusado de pacientes entre 2019 e 2020
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• Atualizado 1 meses atrás.

A Vara Criminal da comarca de São Bento do Sul condenou um médico clínico-geral a oito anos, 10 meses e cinco dias de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes cometidos contra seis pacientes. Além da pena privativa de liberdade, o condenado deverá pagar indenização de R$ 10 mil a cada vítima a título de reparação por danos morais.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina, os abusos ocorreram entre maio de 2019 e fevereiro de 2020. A localização da clínica não foi repassada à imprensa. O acusado teria se aproveitado da sua condição de médico e da vulnerabilidade das pacientes para realizar toques inapropriados e praticar atos incompatíveis com exames clínicos. Em um dos casos, ele abriu a calça de uma paciente e passou a apalpar sua bexiga posicionando, para tanto, a mão dentro da roupa íntima da ofendida.

Relatos consistentes e coerentes
A magistrada que proferiu a sentença destacou que os relatos das vítimas foram consistentes e coerentes, afastando qualquer dúvida sobre a ocorrência dos fatos. “Mesmo aos olhos de uma pessoa leiga, existe um consenso sobre o que se espera de uma consulta médica. Nenhuma das vítimas considerou a conduta do réu como esperada ou aceitável”, pontuou a juíza em sua decisão.

Os depoimentos também evidenciaram que as vítimas, apesar do medo e do constrangimento, compartilharam suas experiências com colegas e familiares antes de formalizar as denúncias. Algumas delas relataram o receio de que suas palavras não fossem levadas a sério ou de sofrerem represálias no ambiente de trabalho, pois o médico prestava serviço a empresas locais.

A decisão, proferida no dia 28 de março, também determinou o pagamento de indenização conforme o previsto no Código de Processo Penal. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária. O processo tramita em segredo de justiça, e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


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