Terça-feira, 22 de abril de 2025

Nova lei quer tornar a fiscalização mais rígida em São Bento

• Atualizado 1 anos atrás.

Um problema recorrente no município é a presença de fios soltos de postes de energia elétrica em alguns pontos das vias públicas, representando um risco à segurança da população.

A ausência de fiscalização, aliada às dificuldades de notificar empresas compartilhadoras, como serviços de internet, telefonia ou TV a cabo, levou a Câmara de Vereadores e a Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) a trabalharem em conjunto na criação da Lei nº 4694, sancionada pelo poder executivo em novembro do ano anterior.

Com isso, a fiscalização sobre a implantação ou restauração da infraestrutura de energia e telecomunicações intensifica.

Proposta pelo vereador Adriano Reinhardt (PP), conhecido como Chicão, a lei tem como objetivos reduzir a poluição visual nas vias e aumentar a segurança da comunidade.

“Em uma vistoria pelos bairros, identificamos a gravidade deste problema. Imediatamente, procuramos a Celesc e elaboramos o projeto de lei, já que em muitos casos encontramos fios caídos nas calçadas ou pendurados e, nessas situações, o cidadão desconhece se o cabo tem energia, necessitando de reparo rápido”, esclareceu.

O gerente regional da Celesc, Carlos Alberto Becker Junior, afirma que a lei não busca punir as empresas compartilhadoras, mas sim facilitar os trabalhos de manutenção ou correção, e reforçar as regras existentes sobre projetos de ocupação de estruturas.

“Muitas vezes, a empresa não tem conhecimento do problema, por isso queremos atuar de forma preventiva. Já temos um plano de trabalho que visa respeitar o prazo de regularização definido na lei, desde que não sejam situações com risco iminente de acidente. Geralmente, a população nos contata diretamente e tentamos resolver o problema; no entanto, com as novas regras, buscamos trabalhar juntos e formalizar este atendimento”, destacou.

Segundo Paulo Trautmann, engenheiro eletricista e gerente da divisão técnica da Celesc, há uma limitação de uso da rede, mas algumas empresas não seguem esse regulamento.

“Administramos mais de 4 mil quilômetros de redes de energia elétrica, equivalente a uma conexão do sul ao norte do país. Assim, esses problemas nem sempre nos chegam rapidamente devido à comunicação insuficiente e fiscalização não eficaz. Estabelecemos critérios para o uso adequado da infraestrutura pelas compartilhadoras, exigindo a apresentação de um projeto inicial avaliado pela administração. Quando identificamos uma irregularidade, notificamos a empresa de telecomunicação para solucionar o problema”, explicou.

Como fica a fiscalização?
Conforme a lei, a Prefeitura assume a responsabilidade da fiscalização direta. Contudo, ao contatar o Departamento de Comunicação do Executivo, foi revelado que há dificuldades em atender à demanda por falta de profissionais especializados.

“Devido à movimentação de pessoal nesta área, a Prefeitura planeja realizar um concurso público para Fiscal de Postura em breve. Até que isso ocorra, contamos com o apoio da Celesc”, informou.

As denúncias ou alertas sobre o problema podem ser encaminhados para a Ouvidoria da Prefeitura pelo telefone 156, que encaminhará para o setor responsável, ou diretamente para a Celesc pelo telefone de emergência 0800 048 0196 e também pelo aplicativo da empresa, disponível para iOS e Android.

Prazos e multa
Segundo a lei, em caso de danos ou outros incidentes, as medidas contra as empresas de telecomunicações serão: notificação preliminar; auto de infração e multa; embargo da obra ou serviço; e apreensão de bens.

Portanto, após o registro de qualquer ocorrência ou recebimento da notificação preliminar, as compartilhadoras têm até 180 dias para remover as redes aéreas excedentes ou em desuso, e até 72 horas para adequar e remover infraestruturas precárias.

O descumprimento da lei resultará em uma multa de 15 UFM (Unidade Fiscal Municipal), que equivale a aproximadamente R$ 100, e em caso de reincidência no mesmo local, o valor da multa duplicará.

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