Desde que iniciaram os processos de tombamento em nível municipal, uma série de questões tem sido levantada pela comunidade em geral. Para esclarecê-las, o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico de São Bento do Sul (Compah) elaborou uma cartilha para futura entrega à população.
A diretora de Patrimônio Histórico da fundação, arquiteta e urbanista Franciele Pscheidt, aponta um detalhe importante quando se fala deste tema. “É preciso conhecer para preservar. A intenção, com a cartilha, é que cada vez mais a população reconheça e valorize o patrimônio como parte de sua história e do seu cotidiano”, relata a especialista em Conservação e Restauração do Patrimônio.
As principais dúvidas são:
- O que é tombamento?
- Por que o nome “tombamento”?
- Quais os critérios para se definir os bens a serem tombados?
- Quem pode solicitar o tombamento?
- Como se dá o processo de tombamento?
- Tombar é o mesmo que desapropriar?
- O tombamento é prejudicial ao proprietário do imóvel?
- De que forma o proprietário pode adquirir recursos para a conservação ou restauração do bem tombado?
- Um imóvel tombado pode ser modificado?
- Um imóvel tombado pode mudar de uso?
- Bem tombado pode ser alugado ou vendido?
- Quais os benefícios do tombamento para a cidade?
- Qual a diferença entre reforma e restauração?
- O bem tombado tem alguma isenção de impostos?
Perguntas e respostas
O que é tombamento?
É um ato realizado pelo poder público, e alicerçado por legislação específica, que visa reconhecer e preservar os bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo a partir de sua inscrição nos livros-tombo. Tombamento é o ato de tombar, e significa inventariar, arquivar e registrar coisas ou fatos relativos a uma especialidade ou região, para proteger, assegurar e garantir a existência, impedindo a sua destruição e descaracterização.
Por que o nome “tombamento”?
Este nome tem origem em Portugal, vem da Torre do Tombo, uma das torres do Castelo de São Jorge, onde eram guardados documentos importantes que hoje fazem parte do Arquivo Central do Estado Português.
Quais os critérios para se definir os bens a serem tombados?
São levados em consideração: a integridade do bem, o estado de conservação, a raridade, a singularidade, a exemplaridade e a importância arquitetônica, cultural, histórica, turística, científica, artística, arqueológica e paisagística, de modo que o bem pode possuir um desses aspectos ou agregar vários.
Quem pode solicitar o tombamento?
A solicitação de tombamento pode partir de qualquer pessoa: do proprietário, da sociedade, do Compah, de entidades, de toda e qualquer pessoa de direito público ou dos órgãos municipais, estaduais e federais. O pedido deve ser acompanhado da justificativa para o tombamento.
Como se dá o processo de tombamento?
Após o pedido de tombamento, são realizadas pesquisas, estudos, análises e discussões a fim de identificar se o bem possui características que o tornam singular e de relevância para sua inscrição no livro tombo.
Tombar é o mesmo que desapropriar?
De maneira alguma. A desapropriação faz do poder público o proprietário do bem e o tombamento não altera sua propriedade.
O tombamento é prejudicial ao proprietário do imóvel?
Não. O tombamento aplica algumas limitações ao uso do bem, impedindo sua demolição e descaracterização. Intervenções como reformas e ampliações podem ser realizadas, desde que sejam autorizadas pelo órgão responsável pelo seu tombamento.
De que forma o proprietário pode adquirir recursos para a conservação ou restauração do bem tombado?
Através de leis de incentivo cultural, presentes em todas as esferas: federal (como a Lei Rouanet), estadual (como o Prêmio Elisabete Anderle) e municipal (como o Edital de Apoio à Cultura), bem como através de convênios internacionais, fundações com fins culturais e iniciativa privada.
Um imóvel tombado pode ser modificado?
Sim, desde que sejam mantidas as características pelas quais o bem foi tombado e com a devida autorização do órgão competente. Por exemplo: para aqueles cujo tombamento se refere apenas à volumetria geral, fachadas e cobertura, ficam abertas possibilidades de alterações e adaptações internas.
Um imóvel tombado pode mudar de uso?
Sim, através de reabilitação. Uma antiga residência pode ser transformada em agência bancária, uma indústria em mercado ou supermercado, desde que obedeçam às diretrizes do tombamento e seja compatível com a estrutura do bem, respeitando o princípio da mínima intervenção.
Bem tombado pode ser alugado ou vendido?
Sim. Como a propriedade do bem não é alterada, o mesmo pode ser alugado ou vendido normalmente.
Quais os benefícios do tombamento para a cidade?
Com ele, a cidade tem sua história preservada e contada através de bens importantes. Pode vir a incrementar o turismo local e, em termos de sustentabilidade, é uma conquista relevante.
Qual a diferença entre reforma e restauração?
A restauração é uma ação em que atuam especialistas de forma dirigida e integrada, movidos por uma intenção de valorização de um bem histórico. A restauração promove e preocupa-se com a valorização dos estilos, da época de uma dada construção, das técnicas construtivas utilizadas e da ambiência do patrimônio entre outros importantes itens relativos ao bem histórico. A reforma não é necessariamente uma intervenção de especialistas em restauração; trata-se da simples transformação do objeto, adequando-o às necessidades contemporâneas.
O bem tombado tem alguma isenção de impostos?
O poder público municipal concederá os seguintes benefícios aos proprietários de bens imóveis tombados:
- Isenção de IPTU;
- Isenção de ISSQN nos casos em que ocorrer a reparação, conservação e reforma de edifícios, nos termos da Lei Complementar Federal nº 116/2003;
- Isenção de ITBI.
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