O aumento da quantidade de bicicletas elétricas e ciclomotores nas ruas leva a um questionamento: afinal, quais são as regras que quem conduz estes veículos precisa seguir? Conforme o major Everaldo Simão Stanchack, do 23º Batalhão de Polícia Militar (BPM), primeiramente é necessário diferenciar os tipos.
A bicicleta elétrica, por exemplo, é um “veículo de propulsão humana”. Com duas rodas, tem um motor auxiliar, com um sistema que garante o funcionamento quando o condutor pedala. Não há acelerador ou outro dispositivo parecido, e o motor auxiliar não ultrapassa os 32 quilômetros por hora (km/h).
No caso dos ciclomotores, são veículos com duas ou três rodas, com motor de combustão que não excede cinquenta cilindradas (50cc) ou com motor de propulsão elétrica com no máximo quatro quilowatts (4 kW). A velocidade, nesse caso, não ultrapassa os 50 km/h.
Para condução da bicicleta elétrica, que não exige idade mínima, recomenda-se utilização de capacete de ciclismo, mas não há necessidade de registro e licenciamento do veículo, nem mesmo ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Porém, são obrigatórios equipamentos como indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna (dianteira, traseira, na lateral e nos pedais), espelho retrovisor no lado esquerdo e pneus em condições. A circulação deve ser em ciclofaixas e ciclovias – quando não disponíveis estes espaços, deve-se circular nos bordos da pista, no mesmo sentido de circulação dos demais veículos.
CNH e equipamentos
Já para conduzir o ciclomotor, o que não pode ser feito em ciclovias e ciclofaixas, são obrigatórios o registro, o emplacamento e a habilitação ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou A (a mesma para motos e motonetas). Dessa forma, o condutor deve ter no mínimo 18 anos. O condutor também precisa usar capacete tal qual o utilizado pelos motociclistas em geral.
Quanto aos equipamentos obrigatórios, os ciclomotores devem contar com farol principal dianteiro, lanternas indicadoras de direção dianteiras, lanterna de posição traseira, lanternas indicadoras de direção traseiras e lanterna de iluminação da placa traseira.
Ainda: retrorrefletor traseiro, não triangular (fabricados a partir de 2019), lanterna de freio, espelhos retrovisores externos, buzina, velocímetro, dispositivo destinado ao controle de ruído do motor (sistema de escapamento) e dispositivo protetor térmico do escapamento (fabricados a partir de 2009).
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