Dois decretos do prefeito Caio Treml, publicados em outubro deste ano, definem o reajuste e a forma como poderá ser parcelado o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2024.
O assunto causou bastante polêmica durante as cobranças realizadas neste ano, tanto pelo percentual aplicado para o reajuste de 11,91%, bem como pela atualização do cadastro imobiliário e planta genérica de valores realizadas através do serviço de georreferenciamento ocorrido no município nos últimos dois anos, o que também provocou aumento na cobrança para imóveis que receberam algum tipo de ampliação recentemente.
Já para a cobrança do imposto em 2024, o indicador inflacionário medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos 12 meses, em especial de agosto de 2022 a julho de 2023, fez com que a atualização ficasse em 3,53%, ou seja, menos de um terço do aplicado neste ano.
Em cota única, o IPTU contará com desconto de 10% para pagamento até o dia 22 de abril de 2024. De forma parcelada, o imposto poderá ser pago em até oito parcelas, com vencimentos entre os meses de abril e novembro do próximo ano.
Ainda de acordo com decreto publicado pelo Executivo, para o IPTU 2024 os requerimentos de revisão e isenção deverão ser protocolados com carnês anexos até o dia 22 de abril de 2024. A partir do dia 23 do mesmo mês, os requerimentos somente terão vigência para o exercício de 2025.
Ainda considerando a necessidade de fixação de valor mínimo para cada parcela do recebimento parcelado do IPTU, em razão de custos de tarifas bancárias, não haverá parcela inferior a três UFRMs, ou seja, de R$ 47,46 para o exercício de 2024.
Isenção
Podem pedir isenção aposentados, pensionistas, idosos acima de 65 anos e menores órfãos. Ainda pessoas definitivamente incapacitadas para o trabalho que comprovarem serem proprietários de um imóvel residencial em Rio Negrinho, quando tal imóvel é o único de que é proprietário ou possuidor; que reside neste imóvel; que os rendimentos mensais de todos os ocupantes do imóvel não ultrapassem 1,5 salários-mínimos.
No ato do protocolo é necessário que o contribuinte apresente cópias da matrícula atualizada do imóvel no nome do requerente; comprovante de renda do último mês; renda de todos os moradores do imóvel; CPF, RG e ainda comprovante de residência.
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