Por meio de uma ação judicial realizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio Negrinho, em colaboração com o advogado Roselito Everaldo de Lins, representando a Federação dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Santa Catarina (Fetramesc), os professores receberão um direito que a Prefeitura negligenciava.
A decisão determinou que a Prefeitura paga atualmente as férias da classe em valor inferior ao devido, pois o adicional de férias deve incidir sobre 45 dias, em vez de 30. Segundo o advogado do sindicato, Eduardo Nascimento Junior, a diferença ocorre porque os professores têm direito a 45 dias de férias. Assim, o município deve pagar o adicional sobre esse período.
A Justiça ordenou que a Prefeitura calcule o benefício com base nos 45 dias e condenou-o a corrigir a base de cálculo e a pagar retroativamente as parcelas vencidas. Vinicius Nogara, presidente do sindicato, ressaltou a importância da decisão para os servidores.
- WhatsApp: Participe do grupo fechado de A Gazeta.
- YouTube: Inscreva-se para assistir as matérias de A Gazeta.
Confira mais notícias no jornal impresso. Assine A Gazeta agora mesmo pelo WhatsApp (47) 99727-0414. Custa menos que um cafezinho por dia! ☕