O stalking – perseguição obsessiva e reiterada – pode causar sérios danos psicológicos e comprometer a liberdade da vítima. No Brasil, essa prática é considerada crime desde 2021. Recentemente, um caso ganhou atenção em Itajaí com a prisão preventiva de uma mulher de 24 anos que descumpriu medidas judiciais e continuou a perseguir um dentista e sua namorada.
Os ataques começaram em 2019, quando a stalker, então paciente do dentista, passou a persegui-lo e também à sua namorada. Em 2024, a Justiça proibiu qualquer contato, mas a mulher intensificou a perseguição por e-mails falsos, celulares de terceiros e monitoramento presencial. Diante da reincidência, ela foi presa na segunda-feira (3) e levada ao presídio de Itajaí.
O crime de stalking está previsto no artigo 147-A do Código Penal, com pena de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, podendo aumentar em 50% em casos agravantes, como, por exemplo, cometido contra crianças, idosos, mulheres ou envolver mais de um agressor.
A advogada criminalista Amanda Scalisse explica que “a curiosidade em redes sociais não é crime, mas a perseguição persistente, sim”. Especialistas alertam sobre formas comuns de stalking, como mensagens repetitivas, ligações, criação de perfis falsos para vigiar a vítima, monitoramento de rotinas e até perseguição presencial.
Para se proteger, especialistas recomendam que as vítimas devem reduzir a exposição nas redes sociais e não interagir com o perseguidor. Caso o crime ocorra é fundamental reunir provas, como mensagens, e-mails e vídeos, além de registrar boletim de ocorrência e pedir medidas protetivas. A polícia pode decretar prisão preventiva se o crime persistir.
Informações são do portal Uol.
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