STF valida decreto que desobriga Brasil de cumprir norma internacional sobre demissão sem justa causa

A CNC desempenhou um papel ativo desde o início do processo, defendendo a constitucionalidade do decreto

• Atualizado 1 anos atrás.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, confirmando, por unanimidade, a validade do Decreto Presidencial 2100/1996. Este decreto retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece limitações para a dispensa sem justa causa. A legalidade do decreto já havia sido analisada em 2023, durante o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) desempenhou um papel ativo desde o início do processo, defendendo a constitucionalidade do decreto. A CNC foi a autora da ADC nº 39, argumentando que a Convenção 158 é prejudicial aos empregadores brasileiros e gera insegurança jurídica. A Confederação Nacional dos Transportes (CNT) também apoiou a ação.

O julgamento da ADI 1625 consolidou a tese da ADC 39, que estabelece que a retirada do país de tratados desse tipo deve passar pelo Congresso Nacional. Contudo, para assegurar a segurança jurídica, a decisão terá efeitos apenas a partir da data em que foi tomada, não afetando decretos anteriores.


  • YouTube: Inscreva-se para assistir as matérias de A Gazeta.

Confira mais notícias no jornal impresso. Assine A Gazeta agora mesmo pelo WhatsApp (47) 99727-0414. Custa menos que um cafezinho por dia! ☕

Últimas notícias

Av
Encontro no IFC
Notas de falecimento (site) (10)
Professores (1)
WhatsApp Image 2026-05-12 at 20.14

Mais lidas

WhatsApp Image 2026-05-11 at 07.39
WhatsApp Image 2026-05-06 at 10.04
Carro ficou a poucos metros da residência (Foto: Ricardo Otto)
Corpo-de-bombeiros-10
corpo encontrado na Liznara

Notícias relacionadas