Sábado, 14 de junho de 2025

Saiba quais documentos são necessários para cadastro habitacional em São Bento

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• Atualizado 4 anos atrás.

A Empresa Municipal de Habitação de São Bento do Sul (Emhab) pretende selecionar ainda neste ano as famílias que irão residir no loteamento Santa Fé. O residencial está sendo construído no bairro Centenário e contará com 244 casas. A expectativa de inauguração é março de 2021.

Somente neste ano, mais de 500 famílias procuram o setor para adquirir uma moradia no Santa Fé. No total, no entanto, são mais de 1,1 mil interessados. Depois que todos os dados e documentos estiverem em mãos do poder público, caberá a Caixa Econômica Federal fazer a análise dos candidatos. Apesar disso, a Emhab ainda está aceitando o cadastro de famílias interessadas, que devem se dirigir presencialmente até o órgão.

A Emhab faz questão de deixar claro que o interessado é responsável pela atualização do cadastro anualmente, bem como pelas informações prestadas. “Na falta de atualização, entende-se que não há mais necessidade ou interesse no programa”, esclarece. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Emhab pelo telefone (47) 3633-5673.

Documentos necessários

  • RG, CPF e Título de Eleitor do (a) títular;
  • RG, CPF e Título de Eleitor do (a) cônjugue ou companheiro (a);
  • RG, CPF e Título de Eleitor de todos os integrantes do núcleo familiar;
  • Carteira de Trabalho (de todos os integrantes do núcleo familiar, maiores de 18 anos);
  • Comprovante Atualizado de Renda (de todos os integrantes do núcleo familiar que possuam algum tipo de renda);
  • Comprovante de Residência em nome do (a) cadastrado (a) ou membro do núcleo familiar (conta de água, energia, telefone ou contrato de aluguel registrado em cartório + água ou luz em nome do proprietário do imóvel);
  • Certidão de Nascimento de todos os filhos menores de 18 anos;
  • Pessoa com Deficiência: apresentar Laudo Médico contendo descrição da deficiência e indicação da CID;
  • Pessoa com doença crônica incapacitada para o trabalho: apresentar Laudo Médico com descrição da doença e CID;
  • Folha Resumo do Cadastro Único (emitido pelo Cras);
  • Se for beneficiário do programa Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) apresentar declaração do órgão público contendo nome do benefício e valor recebido;
  • Se for morador de área de risco, insalubre ou esteja desabrigado, informar no momento da inscrição (comprovação por declaração do ente público responsável).

Condições para o cadastro

  • Renda familiar de até R$ 1,8 mil mensal.
  • Não ser proprietário, cessionário ou prominente comprador de imóvel residencial;
  • Não ter recebido benefício de natureza habitacional oriundo de recursos orçamentários do município, dos Estados, da União, do FAR, do FDS ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuadas as subvenções ou descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional.

Critérios para definição dos grupos para sorteio

  • Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;
  • Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração;
  • Famílias de que façam parte pessoa (s) com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico.
  • Famílias beneficiadas por Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovado por declaração do ente público;
  • Famílias com filho(s) em idade inferior a 18 (dezoito) anos, comprovado por documento de filiação;
  • Famílias de que façam parte pessoa(s) com doença crônica incapacitante para o trabalho, comprovado por laudo médico.

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