Adquirir um produto sem sair de casa, no horário e nas condições que achar melhor, podendo consultar preços e tendo acesso a opiniões de outros clientes que adquiriram o mesmo objeto que você deseja. O e-commerce, ou comércio eletrônico, já é uma realidade no Brasil e tem crescido cada vez mais, no embalo do aumento expressivo do número de pessoas com acesso a internet no Brasil.
Só em 2013, a venda de produtos via computador, tablet ou celular movimentou mais de R$ 28 bilhões no território brasileiro, apontando um crescimento de 28% no setor em relação ao ano anterior. Para este ano, é esperado um crescimento ainda maior, impulsionado também devido à Copa do Mundo e à venda de seus produtos licenciados.
O casal Alberto Nora Vaz e Eunice Nora Vaz realiza compras pela internet há mais de seis anos e diz utilizar o serviço constantemente. “É bom pela facilidade, preço e condições; muitas vezes, no site da loja, o mesmo produto é mais barato que na própria loja”, lembra Alberto.
Entre os itens já adquiridos pelo casal mediante e-commerce, estão eletrodomésticos, eletroeletrônicos, equipamentos de informática, roupas, livros, calçados e passagens aéreas. Eunice diz que o casal também procura produtos no comércio local, mas sem esquecer do digital, a fim de realizar a melhor compra. “Também procuramos produtos nas lojas, mas sempre pesquisando e comparando com o encontrado on-line”, destaca, lembrando que, ao longo dos anos, eles nunca tiveram problemas comprando pela internet, como algum defeito, não recebimento de mercadoria ou produto quebrado.
Cuidados necessários
Apesar das facilidades apresentadas, é importante o consumidor ficar de olho e prestar atenção em alguns detalhes, para evitar uma surpresa na hora em que sua encomenda chegar pelos Correios. Segundo dados do Procon, as reclamações envolvendo comércio eletrônico − de janeiro de 2014 até o momento − somam 117 registros em São Bento do Sul.
O Diretor do Procon no município, André Luiz Grossl, destaca que o consumidor deve estar sempre atento aos detalhes quando efetuar uma compra pela internet. “Ele deve verificar se o site é de confiança, ou seja, fazer uma pesquisa para analisar se existem muitas reclamações sobre aquele determinado domínio da internet e checar se existe informações, como telefone, e-mail e endereço físico. Estas referências são primordiais para que possa ser realizada uma compra segura”, frisa.
O preço geralmente é um atrativo quando a compra é pela internet, mas Grossl lembra que o cliente deve desconfiar de valores absurdamente baratos. “O consumidor deve sempre efetuar a compra em sites conhecidos e não acreditar em milagres de preços, pois esse é o grande atrativo de empresas fraudulentas, ou seja, o barato sai caro, sempre”, frisa.
Fique ligado
Existem sites que ajudam o cliente a não correr nenhum risco na hora de realizar uma compra pela internet. O portal www.ebit.com.br disponibiliza uma classificação de satisfação do consumidor entre os e-commerces existentes, inclusive com comentários dos usuários que já realizaram compras nos mais de 21 mil sites mencionados.
Já o portal do Procon de São Paulo, www.procon.sp.gov.br, traz uma lista atualizada com mais de 300 lojas on-line que devem ser evitadas pelo consumidor.
Pode desistir?
Sim. Segundo o Procon, o consumidor tem até sete dias para desistir de uma compra on-line, contando a partir do recebimento da mercadoria, conforme exposto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, ele deve entrar em contato com o responsável pelo site e informar que quer cancelar a compra, anotando o número do protocolo. Caso o cancelamento seja negado, o consumidor deverá dirigir-se ao Procon para as medidas cabíveis.
Porém, isto não se aplica aos casos em que os produtos são de outro país, como explica Grossl. “Muitas pessoas hoje estão aderindo a compras de produtos importados pela internet, principalmente da China. Nesses casos, se ele vier com algum vício, ou ocorrer algum problema na relação de consumo, e a empresa não tiver sede no Brasil, o Procon não poderá atuar, uma vez que a nossa legislação consumerista não tem efeitos no exterior”, frisa, destacando o que deve ser feito nestes casos. “O consumidor deverá procurar a Justiça comum para sanar seu problema”, completa.