Segunda-feira, 7 de abril de 2025

Primeiro município do Quiriri a sancioná-la é Campo Alegre

• Atualizado 11 anos atrás.

O prefeito de Campo Alegre, Rubens Blaszkowski (DEM), publicou, na semana passada, no Diário Oficial dos Municípios, a lei que cria mecanismos de gestão, conservação, uso racional e reaproveitamento da água no município. Rubens conta que não enfrentou maiores problemas quanto ao estudo do projeto, apresentado pelo Consórcio Quiriri, em junho do ano passado, em forma de minuta de projeto de lei, aos prefeitos dos quatro municípios da entidade (além de Campo Alegre, São Bento do Sul, Rio Negrinho e Corupá). Rubens destaca que, mesmo na Câmara de Vereadores, o assunto foi discutido e aprovado sem maiores empecilhos. “O uso racional da água e o seu reaproveitamento são necessários”, frisou o prefeito de Campo Alegre. “No futuro, os cidadãos serão beneficiados”, comentou Rubens, que assumirá a presidência do Consórcio Quiriri em março. As disposições da legislação serão exigidas a partir de 1º de janeiro de 2015. Até lá, a Prefeitura terá que fazer a regulamentação da mesma.

Os artigos da lei terão que ser obrigatoriamente seguidos na fase de aprovação dos projetos de construção de novas edificações, reformas e ampliações de edificações existentes junto ao setor de Planejamento da Prefeitura. O Habite-se somente será liberado mediante o cumprimento da lei. Os sistemas hidráulico e sanitário das novas edificações, por exemplo, deverão ser projetados de modo a propiciar a economia e o combate ao desperdício de água, privilegiando a sustentabilidade dos recursos hídricos. A lei prevê que os hidrômetros convencionais serão substituídos progressivamente pela medição computadorizada com telemetria para acompanhamento do consumo. A autarquia Águas de Campo Alegre promoverá a correção de eventuais falhas no sistema de medição, bem como a detecção de eventuais vazamentos como resultado da maior eficiência no sistema de medição e leitura a distância. Também será intensificada a fiscalização de possíveis ligações irregulares ou clandestinas na rede de água.

Consórcio comemora

A secretária executiva do Consórcio Quiriri, Leoni Fuerst, comentou a aprovação da lei. “A liderança de Campo Alegre vem em um momento importante”, disse. “Campo Alegre, de certa forma, sai na frente ao dar esse exemplo”. Leoni lembra que o sancionamento da legislação significa a introdução de uma nova temática relativa às águas nos governos dos municípios do consórcio. A expectativa do Consórcio Quiriri era a aprovação conjunta do projeto pelos quatro municípios – ou aprovações individuais até 22 de março, Dia Mundial da Água. Desde 2000, o Quiriri tem implantado na região o Programa Intermunicipal da Água (PIA).

Através do PIA, os municípios de São Bento do Sul e Rio Negrinho, que já tinham autarquias próprias nessa área, concordaram em repassar à entidade o valor de R$ 0,01 por metro cúbico de água fornecido por unidade consumidora. Os recursos são utilizados para a análise da água consumida. Campo Alegre e Corupá não aderiram ao PIA, porque, até então, eram servidos pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). Como hoje têm autarquias próprias (Águas de Campo Alegre e Águas de Corupá), agora o assunto deve voltar à tona nas próximas reuniões do consórcio.

      

O que dizem os prefeitos

Os demais prefeitos do Consórcio Quiriri comentaram como está o projeto em seus respectivos municípios. Em São Bento do Sul, Fernando Tureck (PMDB) informou que o departamento jurídico da Prefeitura está analisando a minuta do projeto de lei. “Tão logo houver um parecer, enviaremos à Câmara de Vereadores”, disse. “Trata-se de mais uma medida que visa preservar o meio ambiente, a utilização e reutilização da água”. O prefeito de Rio Negrinho, Alcides Grohskopf (PMDB), disse que o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) está analisando o projeto. “O Samae está trabalhando nessa questão”, explicou Alcides. “Sem dúvida, é um projeto muito importante”. Em Corupá, segundo o prefeito Luiz Carlos Tamanini (PMDB), o projeto também está sob análise jurídica. “Ainda não enviamos para a Câmara de Vereadores”, informou.

Implantação de mecanismos
De acordo com a lei, serão implantados mecanismos como bacias sanitárias de volume reduzido de descarga, chuveiros e lavatórios de volumes fixos de descarga e torneiras com fechamento automático em edificações públicas. A medida, porém, também será obrigatória para estabelecimentos industriais, comerciais, de saúde e de ensino. Nos novos edifícios de habitação coletiva, construções de conjuntos habitacionais, independentemente da área construída, além dos equipamentos para o combate ao desperdício de água, serão instalados hidrômetros para medição individualizada do volume de água consumido.

Já a captação da água de chuva será obrigatória em todas as novas edificações com área total construída igual ou superior a 200 metros quadrados e na ampliação de edificações existentes, igual ou superior a 200 metros quadrados de área de construção. As empresas projetistas e de construção civil, assim como o poder público, em projetos próprios, serão obrigados a prover coletores, caixa de armazenamento e distribuidores para água da chuva nos projetos de empreendimentos residenciais que contenham mais de vinte unidades habitacionais, nos prédios públicos e nos empreendimentos e indústrias comerciais com mais de duzentos metros quadrados de área construída.

A água da chuva coletada deverá ser utilizada para usos secundários, como lavação de prédios e veículos automotores, irrigação de jardins, descarga em vasos sanitários e demais atividades conexas, vedado o uso para consumo e higiene pessoal. No projeto arquitetônico, deverá ser indicado o local para instalação da cisterna. O não cumprimento da norma levará à reprovação do projeto e, consequentemente, do alvará de construção. Nas edificações comerciais e industriais com área total construída igual ou superior a 5 mil metros quadrados, deverá ser previsto e executado o sistema de reuso da água, seja por meio do tratamento das águas servidas provenientes de lavatórios e/ou chuveiros para utilização em fins não potáveis ou mediante outros sistemas de reuso.

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