Uma empresa de recrutamento de São José, na Grande Florianópolis, foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais após discriminar um candidato de 45 anos durante um processo seletivo. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reconheceu a prática de etarismo e considerou que o candidato foi excluído da seleção unicamente por causa da idade.
O caso ocorreu em agosto de 2022, quando Carlos Augusto Luchetti Junior recebeu uma mensagem da empresa com o texto “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk” ao se candidatar a uma vaga de auxiliar de estoque. A resposta, considerada ofensiva e discriminatória, viralizou após o profissional publicar um relato no LinkedIn. A empresa alegou que se tratava apenas de um cancelamento de entrevista, mas o tribunal não aceitou a justificativa.
A Justiça apontou que a atitude feriu a dignidade do candidato e violou princípios constitucionais, além de contrariar a Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias no mercado de trabalho. O TJSC também rejeitou o pedido da empresa por indenização, sob a alegação de danos à imagem causados pela repercussão do caso. Para o relator, quem provoca a própria exposição negativa por conduta ilícita não pode reivindicar reparação.
Embora o candidato tenha recorrido pedindo aumento no valor da indenização, o tribunal considerou que os R$ 5 mil fixados atendem aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. A decisão foi unânime.
Informações são do portal NSC Total
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