O promotor de justiça Alan Rafael Warsch ajuizou, na manhã de ontem, no Fórum da Comarca de Rio Negrinho, denúncia contra o homem acusado de estuprar duas filhas durante anos. O réu é acusado dos crimes de estupro de vulnerável, tortura e coação no curso do processo. Caso a denúncia seja aceita pela Justiça, o autor pode ir a julgamento em 60 dias, e a pena pode extrapolar os 47 anos de prisão.
Entenda o caso
Há cerca de duas semanas, o homem de 45 anos teve a sua prisão preventiva decretada após denúncia anônima recebida dizendo que ele abusava sexualmente das duas filhas mais velhas – de 24 e 22 anos – há décadas e ainda tinha três filhas com cada uma delas, sendo que a mais nova ainda se encontrava grávida.
Principal responsável pela renda da família, ele mantinha as filhas e a esposa sob constante ameaça, de forma que o caso veio à tona apenas agora, após uma denúncia anônima.
Antes disso, em 2008, houve uma faísca do surgimento do caso, quando a filha mais velha efetuou um boletim de ocorrência (BO) contra o pai, o acusando de estupro. Porém, após isso, ela foi dada como desaparecida, e até mesmo o próprio pai fez um BO do sumiço da jovem. Passados alguns dias, ela “reapareceu” e, quando foi chamada para ser ouvida sobre a sua representação contra o pai, acabou negando tudo que havia dito anteriormente.
Segundo o delegado Thiago Nogueira, o homem inclusive afirmou que não era necessário realizar nenhum exame de DNA, confirmando a paternidade das crianças. O caso corre em segredo de justiça, com os nomes dos envolvidos protegidos.
Os crimes são agravados porque as filhas tinham menos de 14 anos quando os abusos começaram, a situação perdurou por muitos anos e resultou em gravidezes. Segundo a denúncia, o autor submeteu sua família a um regime de reclusão social e impôs uma escravidão sexual às filhas desde a tenra idade, sempre sob uma atmosfera de terror e medo. As duas vítimas têm três filhos cada uma, e uma delas está grávida do quarto bebê.
A esposa do acusado também sofreu agressões e ameaças, sendo obrigada a se omitir e a conviver com o sentimento permanente de impotência, aflição e angústia diante do sofrimento das filhas, fato que configura o crime de tortura contra a mãe.
O crime de coação se caracteriza porque o réu obrigou as filhas e a esposa a mentirem em investigação policial no ano de 2008, assim como em processo judicial em 2013. A investigação em 2008 ocorreu porque uma das vítimas tentou buscar ajuda, mas acabou negando os crimes por medo.
O promotor pediu também a realização de exame de DNA nas crianças para confirmar a paternidade, assim como o acompanhamento assistencial e psicológico das vítimas e de toda a família.
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