Segunda-feira, 7 de abril de 2025

Ministério Público irá analisar sistema de Estacionamento Rotativo

• Atualizado 1 anos atrás.

O Ministério Público está com procedimento instaurado para analisar se o sistema de estacionamento rotativo de São Bento do Sul estaria ou não inconstitucional no que diz respeito à emissão dos avisos de irregularidade.

A denúncia partiu de um agente de trânsito, o qual alega ser ilegal o prazo de sete dias para que os motoristas que não acionem o parquímetro possam regularizar a situação, sem que a notificação (multa) seja emitida. Na visão do agente de trânsito, ao ser flagrada a irregularidade, o motorista deveria ser de imediato notificado, resultando em multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira.

No entanto, tanto o diretor do Detru quanto a Procuradoria da Prefeitura já responderam ao MP, enfatizando pela legalidade da emissão dos avisos de irregularidade e, portanto, dando prazo para os motoristas fazerem o pagamento antes da emissão das notificações.

Inclusive nas respostas, a Prefeitura sugere instauração de um procedimento administrativo contra o agente de trânsito, por suposta prevaricação, ou seja, por não cumprir com suas funções para o cargo.

Tanto Detru quanto a Procuradoria ainda citam que os agentes de trânsito recebem função gratificada para exercer a atividade de fiscalização de trânsito referente ao estacionamento rotativo e no caso do agente que questiona a legislação municipal, o valor extra poderá ser retirado.

Porém, neste primeiro momento Prefeitura e Detru reforçam que a legislação municipal é a correta e é a que deve ser seguida pelos agentes de trânsito, ou seja, emitindo os avisos de irregularidade e não notificando (multando) os motoristas. Mas, como o questionamento também foi feito ao Ministério Público, cabe ainda ao promotor analisar esta questão.

Movimentação
A movimentação mais recente do procedimento envolve pedido feito à Câmara de Vereadores, há alguns dias, solicitando cópias do projeto de lei e das análises feitas pelo Legislativo em 2005 ao criar a lei municipal que criou o estacionamento rotativo.

Na semana passada a Câmara respondeu à solicitação e houve, por parte do MP, prorrogação do prazo para conclusão do procedimento. Mas, até que se tenha qualquer definição contrária, segue valendo a lei municipal que garante sete dias de prazo aos motoristas que não acionarem o parquímetro.

Valores
O agente de trânsito ainda questiona a questão referente aos valores recebidos pela Prefeitura quanto ao sistema rotativo, apontando que os valores cairiam no caixa geral do município.

No entanto a Secretaria de Finanças respondeu informando que não, que existem rubricas específicas no orçamento para a manutenção do estacionamento rotativo e os valores são depositados em contas bancárias específicas.

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