Terça-feira, 22 de abril de 2025

Promotor denuncia agressores de taxista: “Assumiram o risco de matar”

Caso ocorreu na manhã de 25 de novembro do ano passado, em frente à rodoviária municipal

• Atualizado 19 dias atrás.

Um caso que repercutiu em todo o Estado teve novos desdobramentos em São Bento do Sul. O Ministério Público ofereceu denúncia à Justiça contra David Haidar Chaves e Tiago Ernani de Oliveira, que agrediram um taxista idoso no final do ano passado, no Centro do município. A denúncia agora está sob análise da Justiça. Se o Poder Judiciário acatar, Tiago e David viram réus.

O promotor Thiago Ferla relembrou os fatos no documento encaminhado ao Poder Judiciário da Comarca. “No dia 25 de novembro de 2023, por volta das 8h30, os denunciados, agindo de forma voluntária e cientes da ilicitude de seus atos, em comunhão de esforços, ofenderam a integridade corporal de Augusto Biaobok, pessoa com 66 anos de idade na época dos fatos, causando-lhe incapacidade para suas ocupações habituais por mais de 30 dias”, aponta.

Segundo ele, os denunciados foram até o local onde a vítima exercia trabalhava como taxista. “Ao identificá-lo como o motorista que procuravam, deram início à execução de um crime de homicídio. Foi assim que o denunciado Tiago, consciente de suas atitudes, aceitando e assumindo o risco de provocar o resultado morte, passou a desferir socos e chutes na vítima idosa, que foi pega de surpresa. Em seguida, somando-se à ação de Tiago, o denunciado David passou a desferir chutes no ofendido, já caído, sem que ele pudesse esboçar reação”, continua o promotor de Justiça.

A autoridade do Ministério Público cita que, após interferência de terceiros, a dupla parou as agressões “e desistiu de perseguir o resultado mais grave, tendo causado lesões corporais graves” no idoso.

Futilidade da ação
Na visão do promotor, ficou demonstrado que os denunciados agiram unidos em seu propósito, em superioridade numérica e de surpresa, dificultando a defesa da vítima. “Ainda, a ação covarde contra pessoa idosa foi motivada pelo fato de o ofendido, na condição de taxista, ter transportado momentos antes pessoas desafetas dos agentes e não ter parado seu veículo ao sinal dos agentes, demonstrando a futilidade da ação de Tiago e David”, cita Thiago Ferla.

De acordo com a denúncia do promotor, com as agressões, Tiago e David deram início à prática de um crime de homicídio, “mas desistiram de prosseguir a sua execução”. Dessa forma, afirma o promotor, eles devem responder pelos atos até então praticados.

Código Penal
Na prática, eles vão responder por lesão corporal de natureza grave, com incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias. A pena estabelecida pelo Código Penal (CP) é de 1 a 5 anos de reclusão.
Contudo, no documento o promotor cita que há as chamadas “circunstâncias agravantes”, com cometimento por motivo fútil ou torpe; à traição, de emboscada o outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa; e contra maior de 60 anos. Essas circunstâncias, segundo a legislação, podem aumentar a pena eventualmente aplicada.

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