Após violar medidas protetivas e incendiar as casas de sua ex-cunhada e da ex-companheira, um homem foi condenado pela Justiça em São Bento do Sul. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou o réu, resultando em uma sentença que impôs 16 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes de incêndio, e um ano e nove meses de detenção, em regime semiaberto, pelo descumprimento das medidas protetivas e pelo crime de ameaça. Além disso, ele deverá pagar R$ 40 mil de indenização a cada vítima por danos morais.
O réu descumpriu quatro vezes as medidas protetivas concedidas à ex-companheira. Ela, em denúncia, alegou sofrer pressão psicológica diária, temendo por sua integridade. Após a decisão, o homem tentou contato por telefone duas vezes, pedindo uma reconciliação. Chegou a se aproximar da vítima na casa da ex-cunhada, onde ela se abrigou.
Em 27 de março, encontrou a vítima e o filho em uma rua no Centro de São Bento do Sul e insistiu em conversar, mas ela buscou ajuda policial. Dias antes, o acusado ameaçou a ex-cunhada e incendiou sua casa em 9 de abril, repetindo o ato na casa da ex-companheira, embora ambas estivessem fora, causando danos graves.
A promotora Fernanda Priorelli Soares Togni, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul, afirmou que as consequências refletem a resposta à sociedade e às vítimas, incluindo os prejuízos causados. Ela reforçou que o réu praticou atos de violência não apenas contra a ex-companheira, mas também contra sua irmã.
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