O uso de drogas ilícitas em ambientes públicos de Santa Catarina agora pode resultar em multa de R$ 1.518. O governo do estado publicou o decreto que regulamenta a lei sancionada em julho de 2024, estabelecendo a penalidade equivalente a um salário mínimo para quem for flagrado consumindo substâncias proibidas.
A lei considera como ambiente público qualquer espaço aberto ou fechado nas proximidades de órgãos, instituições ou construções públicas, incluindo vias públicas e parques.
De acordo com o decreto, após o flagrante, será instaurado um processo administrativo. O julgamento ficará a cargo da Polícia Militar, da Polícia Civil ou da Polícia Científica, dependendo da origem da autuação. O autuado terá 10 dias úteis, a contar da notificação, para apresentar defesa. Caso seja condenado, poderá recorrer, conforme o decreto. O pagamento da multa será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE).
O valor arrecadado será dividido entre o Fundo Estadual para Melhoria da Segurança Pública (50%), o Fundo Estadual Antidrogas (25%) e o Fundo Estadual da Saúde (25%).
Informações são do portal G1.
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