Sexta-feira, 18 de abril de 2025

Falso policial é condenado a indenizar ex-namorada após extorquir R$ 16 mil da vítima

Os dois mantiveram um relacionamento amoroso de outubro de 2018 a maio de 2019

• Atualizado 14 dias atrás.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Itaiópolis, no Planalto Norte, que condenou um homem a indenizar uma mulher com quem manteve relacionamento amoroso.

Durante o romance, a vítima emprestou ao parceiro R$ 16 mil entre gastos com cartão de crédito e dinheiro em espécie, e nunca mais recebeu de volta qualquer valor.

A mulher conheceu o réu por meio das redes sociais, nas quais o homem se apresentava como policial rodoviário federal. Os dois mantiveram um relacionamento amoroso de outubro de 2018 a maio de 2019, período em que o falso policial alegava enfrentar dificuldades financeiras urgentes.

Ao desconfiar desse comportamento, a mulher buscou informações e descobriu que o homem não era servidor público federal. E mais: mantinha outras relações de namoro e união estável em cidades de Santa Catarina – inclusive com a existência de boletins de ocorrência de vítimas já lesadas financeiramente pelo réu em outras ocasiões.

Ouvida em juízo, a mulher lembrou que, a cada pedido de dinheiro emprestado, o réu contava uma história diferente. O dinheiro serviria para “colocar combustível”, “comprar remédio pra mãe”, “pagar uma cirurgia do pai”, “pagar contas atrasadas” ou “ajudar a filha, porque a pensão estava atrasada”.

Além do dinheiro emprestado, o réu também utilizou os cartões de crédito dela sem sua autorização. Em primeiro grau, foi reconhecida a existência de dívida contraída pelo réu com a autora no valor de R$ 12,9 mil, a título de danos materiais, além de danos morais arbitrados em R$ 5 mil.

O réu recorreu da sentença. Sustentou que não ficou comprovada a dívida que lhe era atribuída, assim como a inexistência de danos morais a serem compensados.

Mas, para a magistrada relatora do apelo, restou devidamente comprovado que o requerido obteve a confiança e o afeto da vítima com a nítida finalidade de auferir vantagens patrimoniais, partindo da identificação falsa como integrante da Polícia Rodoviária Federal. Ela ainda destaca que o homem já foi condenado ou é réu em outros casos semelhantes.


  • YouTube: Inscreva-se para assistir as matérias de A Gazeta.

Confira mais notícias no jornal impresso. Assine A Gazeta agora mesmo pelo WhatsApp (47) 99727-0414. Custa menos que um cafezinho por dia! ☕

Últimas notícias

WhatsApp Image 2025-04-17 at 16.18
sirene-pm-iml-igp-morte_12426-750x430
igreja-cristo-rei-26273-1
Padre Humberto - Zuciane Peres (1)
WhatsApp Image 2025-04-16 at 12.11

Mais lidas

corpo-27498
visita-tecnica-havan-2-27563
tumulto-na-camara-27492
forum-da-comarca-27578
magda-elizabeth-27501

Notícias relacionadas