Segue correndo o prazo necessário para os motoristas profissionais com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E atualizarem o seu exame toxicológico. Os condutores de veículos como caminhões, ônibus e vans estão sujeitos a multa e cassação do direito de dirigir por até três meses caso não cumpram a regra.
A mudança foi estabelecida em meados de abril, quando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por uma série de alterações. Entre as regras, teve continuidade a necessidade do condutor realizar um novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade da CNH. Para motoristas acima de 70 anos, o exame deve ser feito a cada três anos.
O que muda é que antes da nova regra o exame era cobrado apenas na hora de renovar a CNH, sendo pré-requisito para manter o documento. Agora, haverá uma multa para quem não tiver com o exame em dia.
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Olho no prazos
Se o condutor for flagrado conduzindo veículo sem ter o toxicológico obrigatório, ele pode ser autuado por infração gravíssima, com multa multiplicada por 5, totalizando R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira. Além disso, ele tem a suspensão do direito de dirigir valendo para todas as categorias da qual possui habilitação.
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