O juiz Luís Paulo Dal Pont Lodetti emitiu na sexta-feira (13) a sentença dos envolvidos na operação Game Over II, desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), após investigações relacionadas ao jogo do bicho em São Bento do Sul e região. A Promotoria de Justiça informou que vai recorrer da decisão, pedindo penas maiores para os réus. Os bicheiros Emerson Hatschbach e Newillo Hatschbach pegaram as maiores penas.
Perda de cargo
O juiz Luís Paulo Dal Pont Lodetti também determinou a perda dos cargos públicos de Celso dos Santos (policial civil) e Gilberto Schlogl (policial militar). Já Angela Teresa Bork Roesler (policial civil) e Antonio Minini (policial militar) não perderam seus cargos, de acordo com a decisão do magistrado.
Emerson foi condenado a 18 anos, oito meses e dois dias de reclusão em regime inicial fechado, mais um ano e três meses de prisão simples em regime inicial semiaberto, pela prática de contravenções como jogo do bicho, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e formação de quadrilha. Já Newillo, pelo cometimento das mesmas contravenções, recebeu a pena de 15 anos, dois meses e vinte dias de reclusão em regime inicial fechado, mais um ano e três meses de prisão simples em regime inicial semiaberto.
Conforme o magistrado, a prática das contravenções, “segundo revelam as quase cinco mil páginas do processo, era liderada pela família Hatschbach, ou seja, pelos acusados Emerson – vulgo ‘Ferrugem’ – e pelo seu genitor e também acusado Newillo, proprietários da Lotérica Trevo da Sorte e da Casa Lotérica Oxford, sediadas nesta cidade e que, nessa condição, exerciam na organização criminosa a função de banqueiros ou bicheiros”, cita trecho da sentença.
Outras condenações
Celso dos Santos
Quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, por formação de quadrilha e corrupção passiva;
Gilberto Schlogl
Cinco anos, cinco meses e vinte e três dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, por formação de quadrilha e corrupção passiva;
Adriano Antonio Minini
Um ano e quatro meses de reclusão, além de um ano e dois meses de reclusão, ambas em regime aberto, com substituições restritivas, por formação de quadrilha;
Patrícia Hatschbach
Um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, com substituições restritivas, por formação de quadrilha;
Antonio Osmar Fuckner
Nove meses de detenção e um ano e quatro meses de reclusão, ambas em regime aberto com substituições restritivas, por violação do sigilo e formação de quadrilha;
Silvia Maria da Silva
Cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha;
Angela Teresa Bork Roesler
Um ano de detenção em regime aberto, com substituição restritiva, por violação de sigilo;
Mario Norberto Bartiniak
Seis anos, seis meses e seis dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, por corrupção ativa e formação de quadrilha;
Ivo Rosandro Saidok
Um ano e três meses de prisão simples e um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, com substituições restritivas, por jogo do bicho e formação de quadrilha;
Jonas Pscheidt
Um ano e três meses de prisão simples e um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, com substituições restritivas, por jogo do bicho e formação de quadrilha;
Paulo Tobia
Um ano e três meses de prisão simples e um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, com substituições restritivas, por jogo do bicho e formação de quadrilha;
Rubens Antonio Blaskowski
Um ano e três meses de prisão simples e um ano um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, com substituições restritivas, por jogo do bicho e formação de quadrilha;
Edinor Vilmar Veiga
Um ano e três meses de prisão simples e um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, com substituições restritivas, por jogo do bicho e formação de quadrilha.