Na semana em que foi comemorado o Dia Nacional dos Animais – 14 de março –, foi publicada a lei que estabelece as sanções e as penalidades administrativas a quem pratica maus-tratos contra os bichos em São Bento do Sul.
O órgão responsável pela fiscalização dos atos decorrentes da aplicação da lei será a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Se necessárias, as ações serão executadas em conjunto com as secretarias de Saúde e de Planejamento, além de outros órgãos e entidade de proteção aos animais.
Constatados os maus-tratos, os animais receberão um microchip. Os custos à aplicação da tecnologia ficarão por conta do infrator. O infrator também deverá providenciar o atendimento particular de assistência veterinária caso seja necessária.
Denúncias
As denúncias de maus-tratos contra animais, enquanto não há contratação de pessoal para fiscalização da lei, devem ser feitas pelo e-mail apasbs@hotmail.com ou pelo telefone 9639-2850. O blog da APA é o www.apasb.blogspot.com.br. O Facebook é www.facebook.com/apasbs ou /apasbs2. Denúncias também podem ser feitas pelo número 190, da Polícia Militar.
Contudo, o secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Roberto Albuquerque, informa que primeiramente será necessário abrir concurso público para contratação de pessoal específico para a fiscalização. “Somente após isso algo poderá ser feito efetivamente”, explicou. “Por enquanto, a lei fica no papel, porque não tem o que fazer”.
Segundo Albuquerque, o edital para o concurso deve ser lançado nos próximos dois meses. O secretário conta que, na manhã de ontem, foi realizada uma reunião entre o prefeito Fernando Tureck (PMDB) e representantes do setor jurídico da Prefeitura, da Vigilância Sanitária e da Associação de Proteção aos Animais (APA) para discutir o tema.
A presidente da APA, Virginia Amanda Nascimento, comemora a sanção da lei. “Ficamos muito felizes. É um avanço para a nossa cidade”, disse ela. Virginia lembrou que a APA continuará com suas atividades normalmente. “Na realidade, será uma complementação do nosso trabalho, pois será um serviço conjunto entre a Prefeitura e a associação”.
As penalidades
As infrações administrativas serão punidas com advertência por escrito; multa simples; multa diária; apreensão de instrumentos, apetrechos ou equipamentos de qualquer natureza utilizados na infração; destruição ou inutilização de produtos; suspensão parcial ou total das atividades; e sanções restritivas de direito. As multas previstas serão reajustadas pela variação da Unidade Fiscal Municipal (UFM).
As penas variam de 62,18 UFMs (ou R$ 201,73) a 62.175,52 UFMs (ou R$ 201.722,25). A lei estabelece detalhes, como o direito à defesa, e o trâmite dos processos, informando, ainda, que os valores arrecadados serão recolhidos para o Fundo Municipal do Meio Ambiente, para aplicação em programas, projetos e ações ambientais voltados à defesa e proteção aos animais.
Enquadramento
Enquadram-se como maus-tratos, conforme a legislação, ações decorrentes de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional que atente contra a saúde e as necessidades (naturais, físicas e mentais) dos animais, como:
– Mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental;
– Privá-los de necessidades básicas, como alimento adequado e água;
– Lesar ou agredir os animais (por espancamento, lapidação, por instrumentos cortantes, contundentes, por substâncias químicas, escaldantes, tóxicas, por fogo ou outros), ou praticar atividade capaz de causar-lhes sofrimento, dano físico ou mental, ou morte;
– Abandoná-los, em quaisquer circunstâncias;
– Obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção.
– Castigá-los, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento;
– Criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção;
– Utilizá-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
– Provocar-lhes envenenamento, podendo causar-lhes morte ou não;
– Eliminação de cães e gatos como método de controle de dinâmica populacional;
– Não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária;
– Exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;
– Abusá-los sexualmente;
– Enclausurá-los com outros que os molestem;
– Promover distúrbio psicológico e comportamental.