Sábado, 14 de junho de 2025

Apresentações em semáforos são proibidas pelo Código de Trânsito

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• Atualizado 6 anos atrás.

Com alguma frequência, era possível avistar malabaristas atuando nos semáforos localizados na esquina das ruas Felipe Schmidt e Visconde de Taunay, proximidades do Centro Cultural Dr. Genésio Tureck, no Centro. De uns tempos para cá, porém, eles não foram mais encontrados no local. Os artistas de rua normalmente esperavam o sinal ficar no vermelho, se dirigiam à faixa de pedestre e faziam as apresentações, em busca de algum auxílio financeiro dos motoristas.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o instrumento que impede a realização da prática. “Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via”, diz um dos artigos, o qual inclusive estabelece multas de R$ 81,35 a R$ 488,10 em caso de descumprimento.

O diretor do Departamento de Trânsito Urbano (Detru) de São Bento do Sul, Márcio do Prado Lima, explica que os malabaristas, quando chegam à esquina para as exibições, têm sido orientados quanto à ilegalidade da atividade em via pública. “Por isso, estamos orientado-os para que não se apresentem”, continua, destacando que os artistas podem se apresentar em outros locais, mas não na faixa de pedestre.

Veja mais informações sobre as apresentações no jornal impresso desta quarta-feira (18).

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