Sábado, 19 de abril de 2025

Escola de São Bento amanhece pichada e responsável pode pegar até um ano de detenção

Caso ocorreu no Roberto Grant e escola já fez boletim de ocorrência

• Atualizado 1 meses atrás.

As paredes da Escola de Ensino Médio Professor Roberto Grant, no Centro de São Bento do Sul, amanheceram com frases pichadas neste final de semana. A situação teria ocorrido na madrugada de sexta-feira para sábado e pegou funcionários e alunos da escola de surpresa. O ato de vandalismo se concentrou no ginásio da escola e a direção já registrou boletim de ocorrência para tentar identificar o autor do crime.

A pichação ocorreu em pelo menos quatro partes das paredes do ginásio escolar, com frases confusas e de difícil interpretação. Numa delas o criminoso escreveu: “Você não sabe ler escutar mais vai saber que eu to certo me divulgar é debochar do povo Deus hackeou seu sinal disse pra falar na cara. Ass: Joana Darc”. A frase está repleta de erros de ortografia e falta de pontuação.

Arnaldo Medeiros, coordenador Geral de Educação da Gerência Regional de Educação (Gered), explica que a direção escolar já realizou todo o procedimento legal cabível. “Eles colocaram as fotos no boletim de ocorrência e estamos tentando ver se algum vizinho tem as filmagens, pois nossa câmera pega só a entrada do ginásio. Não sabemos quem foi, o horário e o motivo”, disse ele.

O coordenador informou ainda que o caso será apurado na busca de identificar o criminoso. “A gente não entende por que uma pessoa faz isso, uma coisa sem nexo e fundamento. Acredito que foi de madrugada, pois a pessoa que pichou precisava de tempo e era um horário que não passavam muitas pessoas”, comentou Arnaldo. “Isso denigre a imagem, não pode ser feito numa escola pública. A gente batalha para que a escola seja um ambiente de conhecimento, de educação e respeito, não de vandalismo”, completou.

Crime
O artigo 65 da Lei 9.605/98 considera a pichação crime ambiental e de vandalismo, enquanto que o Código Penal prevê o crime de dano, que pode ser cometido tanto em patrimônio público quanto particular. A pena prevê detenção de três meses a um ano, além de multa. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada, a pena é de seis meses a 1 ano de detenção e multa.


  • YouTube: Inscreva-se para assistir as matérias de A Gazeta.

Confira mais notícias no jornal impresso. Assine A Gazeta agora mesmo pelo WhatsApp (47) 99727-0414. Custa menos que um cafezinho por dia! ☕

Últimas notícias

WhatsApp Image 2025-04-17 at 16.18
sirene-pm-iml-igp-morte_12426-750x430
igreja-cristo-rei-26273-1
Padre Humberto - Zuciane Peres (1)
WhatsApp Image 2025-04-16 at 12.11

Mais lidas

corpo-27498
visita-tecnica-havan-2-27563
tumulto-na-camara-27492
forum-da-comarca-27578
magda-elizabeth-27501

Notícias relacionadas