Terça-feira, 22 de abril de 2025

Piso salarial do setor moveleiro sobe 5,08% e chega a R$ 1.683

A Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) dos trabalhadores nas indústrias do mobiliário e da construção, publicada recentemente, oficializou o salário mensal normativo de R$ 1.683 para a categoria, o equivalente a R$ 7,65 por hora.

A folha deve ser quitada até o quinto dia útil do mês. O acréscimo, no caso, foi de 5,08%, já que o piso anterior estava em R$ 1.601,60. Descontada a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o aumento real foi de 1,25%.

A CTT, contudo, contém uma série de outros itens definidos no documento assinado conjuntamente pelos sindicatos dos trabalhadores e das empresas. Um dos tópicos refere-se às horas extras. Sobre o valor da hora normal, serão acrescidos 120% em caso de trabalho aos domingos e feriados, 100% aos sábados compensados, 75% no excedente de 20 horas semanais e 60% se o empregado trabalhar até 20 horas a mais por mês.

O documento expõe que a prestação de horas extras não é obrigatória. No caso de mais de uma hora extra diária, a empresa é obrigada a fornecer lanche e pelo menos 10 minutos de intervalo antes do início do período extraordinário.

As empresas, porém, podem adotar o chamado “banco de horas”, com limite de 80 horas para compensação em até 18 meses, mas, para isso, deve haver adesão por parte da maioria dos trabalhadores.

Se implantado, tal mecanismo permite que o empregado utilize o banco em folgas negociadas individualmente com a empresa, em folgas coletivas ou emendando períodos de férias, por exemplo. Em caso de demissão, eventuais horas acumuladas devem ser pagas juntamente com as verbas rescisórias.

Alimentação
Também mediante adesão da maioria dos funcionários, as empresas podem reduzir o intervalo diário de repouso e alimentação para 30 minutos. Outras determinações que as companhias devem seguir, neste caso, referem-se à manutenção de refeitório devidamente legalizado, refeições sob supervisão de profissional nutricionista e alimentação gratuita ou a baixo custo.

Adicional noturno e seguro de vida
O adicional noturno estabelecido na CCT é de 30% sobre a hora normal. Outro ponto estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho – que vale para São Bento do Sul e Campo Alegre – é o seguro de vida, já que as empresas devem manter apólice em grupo.

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