Quarta-feira, 23 de abril de 2025

Lei Maria da Penha completa oito anos

Sancionada pelo presidente Lula no dia 7 de agosto de 2006, há exatos oito anos, a Lei Maria da Penha surgiu de uma longa luta e reivindicação feminina, com o intuito de proteger as mulheres de qualquer violência física, moral, psicológica, patrimonial e sexual que venham a sofrer no âmbito familiar, doméstico ou advindo de qualquer relação de afeto.

A lei alterou o Código Penal Brasileiro permitindo que agressores de mulheres fossem presos em flagrante ou tivessem sua prisão preventiva decretada. Tais agressores também não podem mais ser punidos com penas alternativas, como o pagamento de cestas básicas. A legislação aumentou, ainda, o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos. A Maria da Penha prevê também medidas protetivas para a mulher, que envolvem a saída do agressor do domicílio e a proibição de que este se aproxime da mulher e dos filhos.

Quem é Maria da Penha

Farmacêutica natural do Ceará, Maria da Penha Maia Fernandes sofreu inúmeros abusos e violências ao longo dos anos em que viveu com o então marido, o economista Marco Antônio Heredia Viveiros. Em 1983, ela levou um tiro do cônjuge enquanto dormia e acabou ficando paraplégica. Depois de se recuperar, foi mantida em cárcere privado e sofreu novas agressões e tentativas de assassinato, inclusive sendo eletrocutada. Ela conseguiu deixar a casa com a ajuda da Justiça, levando junto suas três filhas. Iniciou-se então uma longa batalha judicial contra o marido de Maria, que mobilizou ONGs, conselhos e comitês por todo o mundo, culminando com a Lei Maria da Penha. Marco Antônio Heredia foi condenado, em 2000, a oito anos de prisão. No entanto, após cumprir dois anos, ficou em liberdade. Atualmente com 68 anos, Maria da Penha é considerada uma das principais ativistas de movimentos de defesa dos direitos das mulheres.

Casos em São Bento
Só em 2014, já foram instaurados em São Bento do Sul pela Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI), responsável por esse tipo de ação, 67 inquéritos policiais para apuração de delitos relacionados à violência doméstica. O delegado responsável pela DPCAMI no município, Gustavo Muniz Siqueira, destaca qual o procedimento após receber o registro de um boletim de ocorrência denunciando um abuso. “Feito o registro, analisamos se há necessidade de solicitar alguma das medidas protetivas de urgência, previstas pela lei. Tais medidas podem acarretar desde a retirada do agressor do lar até diversas outras proibições de condutas, que são sempre decretadas pelo Poder Judiciário. Sendo ou não o caso de solicitar estas ações, há a instauração de inquérito policial para apurar o ocorrido”, diz.

Agressões a homem
Para completar, Siqueira comenta que, nos termos da Lei Maria da Penha, o autor tem que ser um homem, ou também uma mulher, no caso de uma relação homoafetiva, mas sempre a vítima é do sexo feminino. Para os homens, existe a tutela da lei comum. “O homem não fica ‘desprotegido’ se for vítima de violência por parte de sua companheira, por exemplo. Apenas não fará jus aos mecanismos especiais de proteção elencados pela Lei Maria da Penha”, explica.

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