Deu entrada na Câmara de Vereadores um projeto de lei, dos vereadores Alex Alencar (Republicanos) e Rafael Schroeder (PL), que estabelece regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias urbanas do município. A proposta tem como objetivo regulamentar o uso desses veículos no município, complementando as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Entre as principais regras previstas está a proibição da circulação de ciclomotores em vias de trânsito rápido sob responsabilidade do município. Esses veículos deverão trafegar pelo bordo direito da pista, não poderão utilizar ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas ou calçadas e deverão respeitar a velocidade máxima de fabricação de 50 km/h. O estacionamento deverá ocorrer nas vagas destinadas às motocicletas.
Para as bicicletas elétricas, o texto estabelece que a circulação deverá ocorrer preferencialmente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência desses, será permitido o tráfego pelo acostamento ou pelo bordo direito da pista, respeitando o limite de 32 km/h. Já nas áreas destinadas a pedestres, a circulação somente será permitida quando houver autorização do município, limitada à velocidade de 6 km/h e com sinalização específica.
Também de acordo com a proposta, veículos como os patinetes elétricos, também deverão utilizar prioritariamente a infraestrutura cicloviária. Quando ela não existir, poderão circular pelo acostamento ou pelo bordo direito da via, observando o limite de 32 km/h. O projeto ainda proíbe a circulação desses equipamentos em vias com velocidade superior a 40 km/h, salvo autorização específica do município.
Condutores
O projeto também estabelece regras de segurança para os condutores, entre elas estão a obrigatoriedade do uso de capacete com faixas refletivas, a proibição do uso de celular e fones de ouvido durante a condução, a vedação ao tráfego na contramão e à realização de adaptações que aumentem a potência ou a velocidade dos veículos além dos limites legais. Após as 18 horas ou em condições de baixa visibilidade, será obrigatório o uso de iluminação dianteira e traseira. O projeto determina ainda que os condutores de ciclomotores tenham idade mínima de 18 anos e possuam Carteira Nacional de Habilitação nas categorias ACC ou A.
A proposta também autoriza a Prefeitura a criar um Programa Municipal de Orientação, Educação e Treinamento para promover o uso seguro das bicicletas elétricas e dos equipamentos de mobilidade individual.




