Um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – o de nº 149 – estabelece que cabe à autoridade judiciária local disciplinar a presença deste público em diferentes estabelecimentos e eventos. Com base nisso, a juíza Catherine Recouvreux, da Comarca de Rio Negrinho, emitiu recentemente uma portaria nesse sentido.
De acordo com o documento assinado por Catherine, são permitidos o ingresso e a permanência de adolescentes com 16 anos ou mais, mesmo desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, em boates, danceterias, promoções dançantes, sedes de bailes, festas pagas e clubes sociais.
“Em shows musicais, em que o término esteja estipulado em horário anterior à meia-noite, será permitido o acesso de adolescentes com 14 anos ou mais, desacompanhados de pais ou responsáveis, desde que condizente a classificação etária”, explica a magistrada.
Jogos e diversões eletrônicas
Já no caso de casas que exploram comercialmente jogos e diversões eletrônicas, a regra é diferente. Segundo a juíza, crianças e adolescentes não podem entrar em estabelecimentos que contam com jogos de bilhar e sinuca que contam com apostas. “A proibição não se aplica a clubes recreativos e comunitários, desde que não se realizem apostas”, aborda a magistrada.
Por outro lado, são permitidos o acesso e a permanência de crianças, até às 18 horas, em estabelecimentos do tipo “lan houses” e “cybercafés”, mesmo com equipamentos de diversão eletrônica. Para os adolescentes, a permanência é estendida até às 22 horas. Catherine lembra que os proprietários devem ficar atentos à classificação etária dos jogos, aplicativos e sites acessados pelos menores.
Eventos esportivos
Responsável pela Vara da Infância e Juventude, a magistrada ressalta que crianças podem ingressar em estádios, ginásticos e campos desportivos, porém, acompanhadas de um dos pais, de um responsável legal ou professores, desde que estes, no caso, tenham autorização escrita de um dos pais ou de um responsável legal.
Certames de beleza e espetáculos
“Para participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos e certames de beleza, que não se mostre prejudicial à sua formação moral e observada a respectiva classificação etária, é necessária a autorização expressa e por escrito, com assinatura autenticada, de ao menos um dos pais, ou a presença de um dos pais ou do responsável legal”, determina a juíza. Essa autorização, contudo, não é necessária quando se tratar de peça ou apresentação no âmbito escolar ou entidades parecidas, sob a supervisão de professor ou da direção da escola.
“As crianças menores de 10 anos apenas poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição culturais e artísticas acompanhadas de um dos pais ou responsável, observada a classificação etária”, pontua a juíza.
Idades
Catherine lembra que é considerada criança a pessoa com até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 (dezoito) anos de idade.
Penalidades
O descumprimento da portaria sujeita os infratores, obviamente, a diferentes infrações previstas em lei.
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