Veja como votou cada vereador sobre a alteração das férias dos professores municipais

Projeto prevê a redução de 45 para 30 dias no período legal de férias
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• Atualizado 1 meses atrás.

Professores acompanharam a sessão no plenário e protestaram contra o resultado da votação (Foto: Reprodução)
Professores acompanharam a sessão no plenário e protestaram contra o resultado da votação (Foto: Reprodução)
Professores acompanharam a sessão no plenário e protestaram contra o resultado da votação (Foto: Reprodução)

Durante sessão ordinária realizada nesta terça-feira (12), a Câmara de Vereadores de São Bento do Sul aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 240/2026, que altera a redação da Lei nº 945, de 28 de maio de 2004, referente ao período de férias dos professores da rede municipal.

O projeto foi aprovado por seis votos favoráveis e quatro contrários. Votaram a favor os vereadores Cátia Friedrich, Joelmir Bogo, Luiz Neri Pereira, Marcelo Quost, Terezinha Maria Dybas e Vilson da Silva. Já os vereadores Diego Niespodzinski, Gilmar Pollum, Rodrigo Vargas e Zuleica Voltolini votaram contra a proposta.

Professores da rede municipal acompanharam a sessão no plenário e protestaram contra o resultado da votação.

A proposta encaminhada pela Prefeitura prevê a redução de 45 para 30 dias no período legal de férias dos professores. Os outros 15 dias passariam a ser classificados como recesso destinado ao aperfeiçoamento profissional.

O projeto já havia sido apresentado no ano passado, mas acabou retirado de pauta após mobilização de professores e do sindicato da categoria. Agora, retornou ao Legislativo em regime de urgência.

Segundo a Prefeitura, a alteração busca adequar a legislação municipal ao que prevê a Constituição Federal, que estabelece 30 dias de férias. O Executivo argumenta ainda que a atual legislação, que prevê 45 dias de férias, vem gerando ações judiciais de professores solicitando o pagamento do adicional de um terço sobre os 15 dias excedentes.

Com a mudança, os 15 dias deixariam de ser considerados férias e passariam a ser classificados legalmente como recesso, sem incidência do adicional constitucional.

Já os professores defendem a manutenção dos 45 dias como férias, alegando que o período representa um direito adquirido da categoria. Eles também pedem que a Prefeitura realize o pagamento da diferença referente ao adicional de férias.

A administração municipal afirma que os profissionais continuarão tendo os mesmos 45 dias sem aulas, mudando apenas a classificação legal do período.

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