Nem só de expediente estendido é feito o horário natalino no comércio de São Bento do Sul. O aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) estabelece uma série de regras que vão além da ampliação do atendimento, incluindo normas sobre pagamento de horas extras, intervalos, turnos e benefícios aos trabalhadores durante o período de fim de ano.
De acordo com o documento, as horas extras realizadas no horário natalino devem ser pagas com acréscimo de 60% sobre a hora normal, incluindo os trabalhadores comissionados. Já o trabalho aos domingos garante remuneração de 100% sobre a hora trabalhada.
As horas não trabalhadas nos dias 24 e 31 de dezembro poderão ser compensadas com horas extras realizadas em dias úteis ou aos sábados, na proporção de uma hora para uma hora. Outra alternativa é a inclusão dessas horas no banco de horas, desde que o funcionário faça a solicitação por escrito, podendo utilizá-las posteriormente em forma de folga.
Durante alguns dias de maior movimento, também há regras específicas relacionadas à alimentação. “Nos dias 19, 22 e 23, as empresas deverão oferecer lanches, desde que o funcionário ultrapasse uma hora do seu horário normal”, explica o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de São Bento do Sul (Sindilojas), Herton Scherer. Já nos sábados dos dias 13 e 20 de dezembro, os trabalhadores têm direito a almoço sortido gratuito.
Intervalo
O aditivo à CCT também regulamenta os intervalos durante a jornada. O intervalo de almoço deve ser de uma hora quando o expediente ultrapassar as 13 horas. No período noturno, quando o fechamento das lojas ocorrer após as 19h30 e dos supermercados depois das 21 horas, o funcionário tem direito a um intervalo de 15 minutos para lanche.
As empresas podem reduzir o intervalo de almoço para 30 minutos, desde que comuniquem previamente os funcionários, conforme previsto na Convenção Coletiva, assinada pelo presidente do Sindilojas e pelo presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio (Sindicom), Pedro Amâncio Machado.
Turnos
O aditivo à CCT define apenas o horário máximo permitido durante o período natalino. Cada empresa pode optar por cumprir integralmente esse limite ou adotar um horário menor, além de organizar turnos de trabalho para evitar a ampliação excessiva da jornada. Funcionários que são estudantes têm direito à dispensa para aulas e provas finais, desde que informem a empresa com 48 horas de antecedência.
Outra previsão do aditivo garante que, caso o funcionário cumpra todos os horários estabelecidos no período natalino, a empresa deverá liberá-lo em um dia útil, logo após o expediente normal, para que possa realizar suas compras de fim de ano. A liberação não pode ocorrer aos sábados nem aos domingos.



