Vai trabalhar no feriado de Páscoa? Conheça seus direitos e entenda como funciona o pagamento

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho em feriados nacionais é, em regra, proibido
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• Atualizado 13 dias atrás.

Convocação para trabalhar no feriado é legal quando se trata de serviços essenciais ou quando há acordo coletivo (Foto: New Trade / Divulgação)

Com a chegada da Sexta-feira Santa, nesta sexta-feira (3) trabalhadores já se preparam para o chamado “feriadão”. No entanto, nem todos poderão aproveitar a folga, a legislação permite que setores essenciais mantenham as atividades, garantindo, em contrapartida, direitos específicos aos funcionários convocados.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho em feriados nacionais é, em regra, proibido. Porém, há exceções para áreas consideradas essenciais, como saúde, segurança, transporte, comércio, indústria, comunicações e serviços funerários.

Além disso, empresas podem exigir o trabalho nesses dias quando houver previsão em convenção coletiva firmada entre empregadores e sindicatos. Nesses casos, o trabalhador tem direito ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou a uma folga compensatória.

A convocação para trabalhar no feriado é legal quando se trata de serviços essenciais ou quando há acordo coletivo. Fora dessas situações, o empregado não pode ser obrigado a trabalhar. Caso seja escalado, o não comparecimento sem justificativa pode gerar penalidades, como desconto no salário, advertência, suspensão e até demissão por justa causa.

O Domingo de Páscoa, neste ano celebrado no dia 5, não é considerado feriado nacional. Por isso, a definição de folga ou trabalho depende de legislações municipais ou estaduais e de acordos coletivos. Se houver trabalho nesse dia, o pagamento de horas extras deve ter acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, conforme prevê a legislação.

As regras são as mesmas para trabalhadores com carteira assinada, sejam fixos ou temporários. Já no caso de contratos intermitentes, a convocação deve ser feita com antecedência mínima de 72 horas, e o trabalhador tem até 24 horas para aceitar ou recusar. Se aceitar e trabalhar no feriado, também tem direito ao adicional, que geralmente resulta no pagamento em dobro.

Com informações do portal G1.

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