A Vara Única da comarca de Itaiópolis, no Planalto Norte, condenou o tutor de três cães da raça pitbull a indenizar uma mulher atacada pelos animais enquanto caminhava em via pública. O episódio ocorreu em junho de 2025 e, conforme a decisão, o proprietário não adotou medidas suficientes para impedir a fuga dos cães.
Segundo os autos, a mulher caminhava pela rua quando foi surpreendida pelos três pitbulls, que escaparam da residência do tutor e avançaram contra ela. O portão do imóvel apresentava danos e a vítima sofreu lesões na nádega esquerda e na mão.
Em defesa, o tutor alegou que não poderia ser responsabilizado porque os cães estavam em um pátio cercado e só conseguiram fugir após romperem a estrutura metálica do portão com os próprios dentes, situação que, segundo ele, caracterizaria força maior.
A tese, porém, foi rejeitada pelo juiz responsável pelo caso. Na decisão, o magistrado destacou que é esperado que cães de grande porte possam morder e deteriorar estruturas, especialmente animais da raça pitbull. Por isso, cabe ao proprietário mantê-los em local seguro e com barreiras adequadas para impedir fugas. Ainda segundo o entendimento do juízo, ao não prever essa possibilidade e manter uma estrutura inadequada para conter os cães, o tutor assumiu o risco pelos eventuais danos causados a terceiros.
Além dos ferimentos, a mulher teve o celular danificado durante o episódio e precisou substituir o aparelho. A sentença também reconheceu o abalo psicológico provocado pelo ataque, já que a vítima desenvolveu fobia e buscou acompanhamento psicológico após o ocorrido. Diante dos prejuízos, o tutor foi condenado ao pagamento de R$ 2.599 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais à vítima. A decisão ainda cabe recurso.
As informações são do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC).



