Nesta quinta-feira (16), A Gazeta publicou reportagem sobre a condenação de ex-vereadores e servidores da Câmara de Vereadores de Rio Negrinho, além de empresários ligados a um esquema de cursos fraudulentos criados com o objetivo de desvio de diárias. As condenações variavam entre 4 e 5 anos. Mas a mesma investigação resultou em uma segunda decisão por parte do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), esta com penas muito mais pesadas contra três ex-presidentes do Legislativo rio-negrinhense. A decisão reformou sentença anterior que havia absolvido os réus.
Por conta disso, os ex-vereadores Arlindo André da Cruz, Artemio Corrêa e Osmar Paulo Anton foram condenados porque, entre 2009 e 2016, enquanto presidentes, autorizaram o pagamento de diárias e inscrições em cursos de capacitação fictícios, organizados por empresas que serviam de fachada para justificar os desvios. O TJSC reconheceu que os ex-presidentes tinham pleno conhecimento das fraudes e, mesmo assim, autorizaram repasses e participaram dos cursos falsos.
O esquema, segundo a Corte, tinha como finalidade complementar salários de vereadores e servidores com verbas públicas. “Na qualidade de dirigentes e ordenadores de despesas, mesmo cientes das irregularidades, autorizaram o pagamento de diárias indevidas em favor dos vereadores e servidores. Além disso, autorizaram o repasse de valores referentes às inscrições para empresas que apenas simulavam a realização dos cursos fictícios, contribuindo diretamente para a concretização do esquema fraudulento”, diz trecho do acórdão do TJSC.
O relator do caso enfatizou ainda, na decisão, que “a conduta dos réus revela dolo específico e consciência da ilicitude, sendo incompatível com os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade que regem a Administração Pública”. Neste caso, Artemio Corrêa e Osmar Paulo Anton foram condenados a 36 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, além de 172 dias-multa, em regime fechado. Já Arlindo André da Cruz foi condenado a 21 anos, 9 meses e 10 dias de prisão e 103 dias-multa, também em regime fechado.
Participação nos cursos
Os três vereadores também foram condenados pela participação nos cursos fictícios. Nesse caso, as penas aplicadas foram menores, como noticiado nesta quinta-feira (16). Para Artemio Correa foram 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e 21 dias-multa, em regime semiaberto. Para Osmar Paulo Anton, a pena foi de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e 21 dias-multa, em regime semiaberto. Para Arlindo André da Cruz, a pena foi fixada em 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e 21 dias-multa, em regime semiaberto. Tanto para os casos de condenação pela participação no esquema fraudulento, como para os casos de participação nos cursos fictícios, cabem recursos.







