TCE arquiva representação que questionava contratos da Saúde em São Bento do Sul

Tribunal entendeu que não havia elementos mínimos para prosseguimento da apuração
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• Atualizado 23 dias atrás.

Caso envolvia contratos da Saúde e dispensas de licitação realizadas em 2022 e 2023 (Foto: Larissa Hirt / Arquivo / A Gazeta)
Caso envolvia contratos da Saúde e dispensas de licitação realizadas em 2022 e 2023 (Foto: Larissa Hirt / Arquivo / A Gazeta)
Caso envolvia contratos da Saúde e dispensas de licitação realizadas em 2022 e 2023 (Foto: Larissa Hirt / Arquivo / A Gazeta)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu não conhecer a representação apresentada pelo diretor da Câmara de Vereadores, Ronnie Zulauf, sobre possíveis irregularidades em dispensas de licitação realizadas pelo Fundo Municipal de Saúde nos anos de 2022 e 2023. A representação questionava contratações da empresa 3_R Saúde Ltda. para prestação de serviços médicos, apontando suspeitas como uso indevido de dispensa emergencial, fracionamento de despesa, superfaturamento, preterição de aprovados em concurso público e, posteriormente, possível conluio entre empresas.

No voto, a relatora acompanhou o entendimento da área técnica e do Ministério Público de Contas. O TCE considerou que não foram apresentados indícios, evidências ou elementos mínimos de convicção que justificassem o prosseguimento da apuração. A decisão também destacou que parte do objeto, especialmente a Dispensa de Licitação, já havia sido analisada anteriormente, ocasião em que foi reconhecida a situação emergencial e não foi identificado sobrepreço.

Com isso, a relatora propôs o não conhecimento da representação, o arquivamento e considerou prejudicada a análise do pedido de medida cautelar. O documento ressalta, no entanto, que o não conhecimento não significa um juízo de regularidade sobre os atos administrativos questionados, mas apenas que a representação não apresentou os requisitos necessários para abertura da fiscalização.

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