O processo que trata da perda dos cargos de quatro policiais militares que, à época dos fatos, atuavam em Rio Negrinho, teve uma movimentação recente no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, negou recurso recente da defesa dos PMs, mantendo a decisão de excluir os policiais do serviço público em razão de condenação pelo crime de tortura. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros da primeira turma do STF, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
Ouvida por A Gazeta na manhã desta quarta-feira (24), a advogada Mariana Lixa, que representa os policiais, informou que estuda a possibilidade de apresentar um novo recurso ao Supremo. Mas, até uma eventual modificação do entendimento judicial, permanece em vigor a decisão que afasta os PMs do serviço público.
Quando começou
O caso tem origem em uma ocorrência registrada em 2004. Conforme consta no processo, os policiais foram condenados por agredir fisicamente dois homens durante uma abordagem, com o objetivo de obter informações sobre uma tentativa de furto em uma lavação em Rio Negrinho. Além da perda dos cargos, eles receberam penas que variam entre dois anos e dois anos e oito meses de prisão, a serem cumpridas em regime aberto.
Em primeira instância, os policiais haviam sido absolvidos por falta de provas. O Ministério Público recorreu da decisão e obteve, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a condenação com a perda dos cargos. Posteriormente, uma revisão criminal foi julgada procedente pelo próprio TJSC, que considerou a medida desproporcional diante do histórico funcional dos militares.
Na ocasião, a Justiça catarinense destacou que os policiais não possuíam registros de punições disciplinares e que haviam desempenhado, ao longo da carreira, atuação considerada relevante no combate à criminalidade. O entendimento foi de que a exclusão das funções públicas seria excessiva diante das circunstâncias do caso.
Obrigação
O Ministério Público, porém, voltou a recorrer, levando a discussão ao STF. Ao analisar o recurso, Alexandre de Moraes concluiu que a legislação brasileira prevê como efeito obrigatório da condenação por tortura a perda do cargo público. Com esse entendimento, o ministro anulou a decisão do Tribunal de Justiça catarinense que havia mantido os policiais nos quadros da corporação.
Na decisão, Moraes ressaltou que o STF possui jurisprudência consolidada no sentido de que a condenação de policiais militares pelo crime de tortura, por se tratar de crime comum, implica automaticamente a perda do cargo, função ou emprego público. O ministro também citou a Lei Federal nº 9.455, de 1997, que trata dos crimes de tortura e estabelece a perda do cargo como consequência da condenação.
Inconstitucional
“O TJSC afrontou diretamente os preceitos constitucionais”, afirmou Moraes, referindo-se ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. “Além disso, a jurisprudência do STF é firme no sentido de que a perda do cargo público constitui efeito necessário e obrigatório da condenação pelo crime de tortura, não havendo qualquer ressalva, flexibilização ou exceção fundada em juízo de proporcionalidade, sendo vedado ao Poder Judiciário afastar tal consequência legal expressamente prevista”, registrou o ministro.



