Sexta-feira, 25 de abril de 2025

Sindicato dos Contabilistas promove evento para orientar sobre o Imposto de Renda

Profissionais estarão no Calçadão neste sábado (06)

• Atualizado 22 dias atrás.

O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024, ano-calendário 2023, teve início em meados de março e se estende até 31 de maio. Por isso, com a intenção de ajudar os contribuintes que ainda possuem dúvidas, o Sindicato dos Contabilistas de São Bento do Sul e Região realizará neste sábado (06) a 6ª edição do Declare Certo.

Desta vez, o evento conta com o slogan “Contador, o maestro da tributação: declare com quem entende”. A campanha, realizada em parceria com demais entidades, acontecerá das 9 às 15 horas no Calçadão, em frente à Relojoaria e Ótica Visual.

O objetivo da ação, segundo a secretária do Sindicato, Marayka Juliane Marx, é orientar e esclarecer as principais indagações que normalmente surgem durante o processo de envio da Declaração. Ao mesmo tempo, os profissionais querem enfatizar a importância de contratar um especialista para prevenir possíveis contratempos e garantir um preenchimento correto, evitando a malha fina e potenciais complicações.

“A escolha de declarar com um profissional contábil não só garante uma condução segura através do intricado labirinto tributário, mas também contribui para a conformidade fiscal, evitando problemas e otimizando a experiência do contribuinte neste período”, afirma.

Além disso, a intenção é mostrar o quanto os moradores podem fazer a diferença destinando parte do imposto devido para iniciativas sociais, que atendem crianças, jovens e idosos. Essa destinação não altera o valor a ser pago, apenas direciona uma parte dele para causas importantes e que contribuem para o desenvolvimento de projetos de relevância para a comunidade.

Quem deve declarar
– Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
– Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
– Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;
– Posse ou propriedade de bens e direitos que somem R$ 800 mil;
– Movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
– Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
– Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
– Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
– Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
– Deseja atualizar o valor dos bens e direitos no exterior com apuração antecipação do ganho de capital, com alíquota de 8%;
– É titular de trust no exterior.


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