A cena de cães espalhados pelas ruas não é das mais agradáveis, porém, é bastante corriqueira. Para a população em geral, a passagem por certos locais é perigosa devido aos animais, e a situação se agrava para certas profissões. No sábado passado, o gari Maicon Sestren coletava o lixo de uma casa na Vila Centenário quando foi pego de surpresa pela mordida de um pastor alemão.
O cachorro tirou um pedaço da orelha direita. “Abaixei para pegar o lixo, e o cão veio de frente me morder”, relata Maicon. Não foi a primeira vez que ele se sentiu ameaçado por um cão. “Quase todos os dias, corro de algum deles. Eu e outras pessoas já conversamos com o proprietário para deixar esse cachorro preso, mas ele nunca deu atenção ao problema”, conta.
Atualmente, existem leis que garantem o direito da pessoa atacada pelo cão. O Artigo 936 do Código Civil aponta o ressarcimento do dano à vítima. Neste caso, quem se sentir prejudicado por um animal pode entrar com processo indenizatório contra o tutor do animal. “Se o dono do cachorro sabe do risco de mantê-lo solto, pode responder criminalmente. Para quem se sente lesado, a orientação é conversar com um advogado de confiança e entrar com uma ação”, explica a advogada Eda Barboza. O pedido pode ser realizado tanto em caso de danos patrimoniais quanto envolvendo lesão física.
É lei
Muita gente não sabe, mas existem regras para quem possui cachorros, as quais vão além da posse responsável e do risco de pagar indenização a quem for mordido ou tiver algum outro dano em decorrência de cães.
Em Santa Catarina, desde 1999, o uso de focinheira é obrigatório para cães de guarda durante passeios por vias públicas. A penalidade foi incluída em 2012, prevendo multa de aproximadamente R$ 2,5 mil aos proprietários ou condutores de cães de guarda que descumprirem a lei em caso de lesão física à pessoa. Se o cão não for de guarda e ocorrer o mesmo, a multa fica em torno de R$ 300. O Estado também proíbe a criação e comercialização de pit-bulls, desde 2007. O valor da multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil ao proprietário.