A Prefeitura de São Bento do Sul vai fazer um ajuste ao Código de Obras da cidade, nos pontos que trata sobre a demolição de construções irregulares. O projeto está em tramitação na Câmara de Vereadores e deve ser votado nos próximos dias. A justificativa aponta que o atual procedimento, de 2006, tornou-se incompatível com as rotinas da Secretaria de Planejamento e Urbanismo. O modelo vigente exige formação de comissão e participação de profissionais de diferentes setores, o que se mostra ineficaz.
A mudança não extingue a possibilidade da demolição, mas adequa o procedimento administrativo. A proposta estabelece que, verificada a necessidade de demolição e concluído o processo administrativo, caso o notificado não cumpra voluntariamente a decisão, a Prefeitura remeterá o caso para ser tratado via judicial.
A alteração também considera que duas situações que antes levavam à demolição agora podem ser regularizadas pelo Programa Regulariza São Bento, criado em outubro deste ano. São elas: construção clandestina e execução sem alinhamento ou nivelamento. A penalidade de demolição permanece aplicável para as hipóteses que envolvem risco à coletividade: obra julgada em risco ou construção que ameace ruir e cujo proprietário se recuse a desmanchá-la. Nestes casos, a demolição será mantida sempre que não houver outra forma viável de reparação.







