Sexta-feira, 25 de abril de 2025

São Bento possui lei que proíbe celulares em sala de aula, mas professores divergem

Cidade possui legislação própria, criada em 2007

• Atualizado 21 dias atrás.

O uso de celulares, ou melhor, os “smartphones” em sala de aula é um tema que tem gerado debate nos últimos dias. A utilização dos equipamentos por crianças e adolescentes em ambientes escolares é um tema controverso, com restrições implementadas em vários países.

Em Santa Catarina, a Lei nº 14.363, de 2008, proíbe o uso de celulares nas salas de aula, exceto para fins pedagógicos. Recentemente, um projeto do deputado estadual Sargento Lima (PL) sugeriu a atualização dessa legislação para permitir o uso de dispositivos como ferramenta de segurança e proteção contra abusos. São Bento do Sul também possui legislação própria, criada em 2007 pelo então vereador Sérgio Celeski (MDB), proibindo o uso de celulares em sala de aula.

Mas, professores acreditam que o debate sobre celulares exige uma abordagem equilibrada. A professora Marta Helena, da Escola Municipal Osny Vasconcellos, com 22 anos de experiência, já usou celular em sala para trabalhos pedagógicos, sempre combinando algumas regras com os alunos.

Para ela, proibir não resolve nada. “O adolescente quebra as regras. Precisamos ensiná-los a usar o celular com responsabilidade e fazer eles terem consciência em respeitar o momento de estudo”, afirmou.

A coordenadora de Educação Básica, Tabatah Denk Frick, e a especialista em assuntos educacionais Keila Rodrigues, da Secretaria de Educação, detalharam a aplicação da legislação. De acordo com elas, a proibição do uso de celulares foi estabelecida durante o governo do ex-prefeito Fernando Mallon, e complementada pela Lei Estadual nº 14.363, de 2008.

Em conformidade com essas leis, as escolas de São Bento do Sul adotam regimentos internos que proíbem o uso de celulares para fins pessoais dentro das salas de aula, mas atualmente permitem seu uso pedagógico, desde que esteja vinculado ao planejamento do professor. “O celular pode ser uma ferramenta útil em aulas de artes, fotografia ou vídeo, por exemplo. Mas, para isso acontecer, o uso precisa ser parte do planejamento do professor e vinculado ao conteúdo da aula. O uso pessoal do celular para fins particulares é proibido”, explicou Tabatah.

Ainda, de acordo com os especialistas da Secretaria de Educação, embora a lei de 2007 seja clara, ela não contempla todas as nuances do uso pedagógico do celular, especialmente com o avanço da tecnologia e a legislação nacional mais recente sobre o tema.

Conforme os gestores, é hora de revisar e atualizar a lei municipal para refletir as mudanças no contexto educacional e tecnológico, mas como estão sendo revisadas essas alterações em âmbito nacional e estadual, a pasta entende ser interessante aguardar a legislação de cima.

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