A Câmara de Vereadores de São Bento do Sul aprovou, por unanimidade, recentemente, o projeto de lei que institui o Cadastro de Identificação Municipal da Pessoa com Deficiência. A proposta, de autoria do vereador Diego Niespodzinski (MDB), tem como objetivo criar um banco de dados oficial para identificar, mapear e acompanhar os moradores que necessitam de acessibilidade e inclusão, permitindo um planejamento de ações mais assertivo por parte do Executivo.
Segundo o parlamentar, o município enfrenta atualmente uma carência de dados organizados e integrados sobre essa população. Niespodzinski argumentou que a inexistência de números reais dificulta a implementação de ações eficazes em áreas fundamentais como saúde, educação, assistência social e mobilidade urbana.
“Trata-se de uma medida de justiça social e modernização administrativa. Com o cadastro, será possível conhecer o número real de pessoas com deficiência no município e identificar suas principais demandas, garantindo maior eficiência na aplicação dos recursos públicos”, defendeu. “Exemplo é a questão dos autismos. Até hoje não se sabe ao certo quantos são”, completou.
Como funcionará
De acordo com o texto aprovado, o cadastramento será voluntário e realizado de forma eletrônica. Para a inclusão no sistema, será necessária a apresentação de documentos pessoais e laudo médico contendo o Código Internacional de Doenças (CID). O cadastro reunirá informações como o tipo e grau da deficiência, situação socioeconômica e necessidades específicas de acessibilidade.
A gestão dos dados ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, que deverá manter as informações atualizadas e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “Com base nestas informações, será possível criar ações integradas entre diferentes secretarias, e não apenas ações isoladas como muitas vezes acontece”, argumentou.
Identificação
Um dos pontos práticos do projeto é a previsão de emissão de uma carteira ou documento municipal de identificação para quem estiver cadastrado. O objetivo é que esse documento facilite e agilize o acesso a serviços e programas municipais, eliminando a burocracia de comprovar a condição de deficiência repetidas vezes em diferentes órgãos.
Com a aprovação no Legislativo, o projeto segue agora para a sanção do prefeito Antonio Tomazini (PL). Após a publicação da lei, o Poder Executivo terá um prazo de até 120 dias para regulamentar a norma, definindo os detalhes técnicos da plataforma eletrônica e os procedimentos para o início do cadastramento da população.






