O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (SAMAE) foi condenado pela Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca a indenizar familiares de dois servidores que morreram em um acidente de trabalho em outubro de 2020. As decisões apontaram falhas na adoção e fiscalização de medidas de segurança para atividades em espaços confinados.
O acidente ocorreu durante a manutenção de uma bomba em uma estação elevatória de esgoto no bairro Tifa Martins. Três servidores participavam do serviço, em funções diferentes. Um deles entrou na estrutura para realizar a manutenção e, enquanto estava na laje intermediária, deixou de responder aos chamados do colega que permanecia do lado de fora. O segundo servidor entrou na elevatória para tentar ajudá-lo, mas também perdeu a consciência. Os dois acabaram no fundo do poço e morreram.
A equipe havia sido acionada após o sistema de telemetria indicar uma falha em uma das bombas. Antes da entrada na estrutura, os servidores tentaram solucionar o problema pelo painel de controle. Como a tentativa não funcionou, decidiram substituir o equipamento.
Durante o resgate, uma testemunha relatou ter sentido um forte odor semelhante a alho no interior da elevatória. Um dos servidores ainda chegou a responder aos chamados, mas apenas balbuciou algumas palavras. Os laudos apontaram afogamento como causa das mortes, mas não foi possível determinar o que provocou a perda de consciência dos trabalhadores.
Justiça aponta falhas de segurança
Segundo a decisão, a sindicância identificou falhas como a ausência de supervisor habilitado, de Permissão de Entrada e Trabalho (PET), de procedimentos padronizados e de fiscalização dos equipamentos de proteção.
Testemunhas ouvidas durante o processo também relataram que a equipe não contava, na ocasião, com detector de gases, máscaras respiratórias ou estrutura adequada para resgate. Também foi apontada a falta de treinamento específico para situações de emergência em espaços confinados.
O coordenador confirmou que a entrada nas elevatórias era definida pelas próprias equipes, sem procedimento formal, e que o uso de detector dependia das circunstâncias. Já o técnico de segurança informou que o SAMAE possuía dois detectores, mas não soube confirmar se os equipamentos estavam disponíveis ou foram utilizados no dia do acidente.
O técnico também reconheceu que a ausência de medição de gases poderia contrariar as medidas de segurança necessárias. Após o acidente, o SAMAE realizou treinamentos, adquiriu equipamentos e revisou os procedimentos relacionados às elevatórias.
A magistrada considerou comprovadas as falhas de segurança e reconheceu o nexo causal entre as irregularidades e o acidente. A decisão também afastou a responsabilidade dos servidores pelas mortes, já que não houve prova de que tenham desobedecido a orientações ou se exposto deliberadamente ao risco.
Indenizações
Em um dos processos, o SAMAE foi condenado a pagar pensão mensal de R$ 2.039,89 à companheira e aos três filhos da vítima. A parcela destinada aos filhos será paga até que completem 25 anos. Já a pensão da companheira será devida até a vítima completar 71 anos ou até a morte dela, o que ocorrer primeiro. Também foram fixados R$ 60 mil em danos morais para cada um dos quatro autores, totalizando R$ 240 mil.
No outro processo, a pensão mensal foi estabelecida em R$ 204,13 à viúva, desde 31 de outubro de 2020 até a data em que o servidor completaria 65 anos. O valor corresponde à diferença entre a pensão por morte já recebida e a remuneração do servidor na época do falecimento. A viúva também receberá R$ 60 mil por danos morais.
Somadas, as duas decisões estabelecem R$ 300 mil em indenizações por danos morais, além das pensões mensais, parcelas vencidas e encargos de atualização previstos nas sentenças.





