Um dos benefícios mais polêmicos concedidos àqueles que cometeram algum tipo de crime iniciou na sexta-feira (20) em todo o Estado. A saída temporária especial de Natal, ou saidinha de Natal, vai beneficiar 890 presos em Santa Catarina neste ano. Na região, o Presídio de Mafra é onde se encontram internos do regime semiaberto das cidades próximas, onde nenhum preso terá acesso à saidinha de Natal.
Conforme Roberval Ferraz, diretor geral da Polícia Penal de Santa Catarina, a saída temporária é um benefício que os presos do regime semiaberto possuem ao longo do ano. “A ideia da saída temporária é uma reinserção progressiva à sociedade. Quando ele vem do regime fechado e progride para o semiaberto, o magistrado já estabelece, em alguns casos, a data que ele poderá usufruir desse benefício”, explica.
Por meio do benefício, o interno pode se ausentar da unidade prisional pelo período de sete dias. “Essa ausência é para o convívio familiar, ou seja, em datas especiais durante o ano, como Dia das Mães, Páscoa, Natal, Ano Novo. O juiz autoriza a saída desse interno para passar esse dia com sua família”, frisa.
Ao final dos sete dias, o preso precisa retornar para a unidade prisional. “A saída é muito comentada nessa época do ano, mas ela acontece o ano inteiro. O preso, quando vai para o semiaberto, tem direito a até cinco saídas temporárias durante o ano”, citou o diretor. “Em 2024, 18.786 presos usufruíram desse benefício e desses, 876 não retornaram, o que representa menos de 5% desse total de presos. Ainda, desses menos de 5%, 616 já foram recuperados, ou seja, 70% desses internos já foram recapturados”, completou.
Segundo Ferraz, a saidinha de Natal neste ano acontece do dia 20 ao dia 30 de dezembro. “Temos a previsão de saída temporária de 890 internos. Eles começam a sair do dia 20 até dia 30 e a data limite para retorno é o dia 5 de janeiro”, ressaltou.
Presos na região
Já o Presídio Regional de Mafra, que abriga internos de cidades como São Bento do Sul e Rio Negrinho, conforme seu setor penal, não terá internos beneficiados com a saidinha de Natal neste ano.
Em se tratando da Penitenciária Industrial de São Bento do Sul, que ainda não está em pleno funcionamento, o local será destinado apenas para presos já condenados em regime fechado, ou seja, sem direito ao benefício em questão.
Como funciona
Atualmente, a justiça estipula três tipos de crimes a serem cumpridos: fechado (com pena acima de oito anos), semiaberto (com pena de quatro a oito anos e não reincidente) e aberto (com pena inferior a quatro anos e não reincidente), conforme o delito praticado.
Em 2020, o pacote anticrimes introduziu mudanças na lei e os presos condenados por crimes hediondos, como homicídio, ficaram sem direito à saída temporária. Porém, a alteração não se aplica àqueles que adquiriram o direito antes da aprovação do novo pacote.
Vale ressaltar que durante sua saída, o preso deve fornecer à justiça um endereço em que possa ser localizado durante o período em que estiver fora da unidade prisional. Esse local é registrado e a pessoa responsável por ele é consultada sobre o abrigo do interno.
Cabe a ele permanecer no endereço durante a noite e não frequentar bares, casas noturnas, boates ou ser flagrado alcoolizado. Ao cometer um desses delitos, o preso é recapturado e levado diretamente ao sistema prisional.
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