É muito importante que os eleitores, candidatos e partidos tenham conhecimento sobre o que é permitido e o que é proibido no dia das Eleições, já que algumas condutas são consideradas crimes eleitorais e geram punições como detenção e multa. Caso alguma irregularidade seja detectada, as denúncias podem ser feitas pelo telefone 190 da Polícia Militar ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
Divulgação de candidaturas
A realização de comícios, reuniões públicas e veiculação de qualquer propaganda política no rádio e na televisão são proibidas na antevéspera do dia da eleição. Além disso, no primeiro turno, os debates também são proibidos desde a antevéspera, salvo se iniciarem no dia anterior, hipótese em que poderão se estender até as 7h.
Já as pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que seja respeitado o prazo de cinco dias para o registro. Porém, a divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições somente se fará após o término da apuração de votos.
Conforme a legislação, caminhada; carreata; passeata; carro de som, com jingle ou mensagens de candidatos; distribuição de material gráfico; e alto-falantes e amplificadores de som, são permitidos até as 22 horas da véspera do dia da eleição.
Dia das Eleições e votação
No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, nos seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.
Crimes eleitorais
Os crimes eleitorais são puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Sendo que a pena pecuniária em caso de reincidência tratar-se-á da aplicação do dobro da multa.
A aglomeração de pessoas portando bandeiras, broches, dísticos e adesivos ou com roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos é vedada neste dia.
Assim como é proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
Lembrando que a chamada boca de urna constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.
Não haverá Lei Seca em Santa Catarina nestas Eleições, portanto, o consumo e a venda de bebidas alcoólicas não estão proibidos. O eleitor não pode aceitar transporte ou refeição gratuita de candidatos ou partidos no dia da eleição, pois constitui crime eleitoral.
Somente a Justiça Eleitoral poderá realizar o transporte de eleitores, na zona rural, no dia da eleição e fornecer alimentação aos eleitores quando for imprescindível, em face da absoluta carência de recursos, hipótese em que as despesas correrão por conta do fundo partidário.
Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando.