A Clínica Rim e Vida Ltda., que realiza serviços de hemodiálise e diálise, terá que deixar as dependências do Hospital Sagrada Família. Publicada na quarta-feira, a sentença do juiz substituto Luís Renato Martins de Almeida, da 1ª Vara da Comarca, fixou o prazo de 30 dias, a partir da intimação, para que a empresa cumpra a decisão. O magistrado registra em seu despacho que, em 1º de outubro de 2007, o hospital e a clínica firmaram contrato de locação de uma área de 243 metros quadrados por cinco anos, ou seja, até o dia 30 de setembro de 2012.
“Como o fim do contrato estava próximo, no dia 27 de setembro, o hospital notificou a clínica para desocupar a área”, aponta o juiz. No entanto, já na sequência, no dia 3 de outubro, foi feito um aditivo ao contrato de locação estabelecendo que a clínica poderia permanecer por mais 60 dias no local – até o dia 3 de dezembro. Antes do término desse novo prazo, nova prorrogação foi estabelecida, até fevereiro de 2013. Contudo, a clínica entrou com uma ação judicial para tentar se manter no local, a qual foi julgada improcedente. Assim, o hospital entrou com a ação de despejo.
Recurso
O assessor jurídico da Rim e Vida, Joacir Silva, afirmou que não há como recorrer da decisão. Porém, ele disse que hoje entrará com “embargo” por conta das “contradições e omissões” da sentença judicial. Ele acredita que, devido aos prazos legais e ao recesso forense, a intimação oficial da Justiça para que o estabelecimento se retire do local deverá ocorrer na segunda quinzena de janeiro, passando a valer o prazo de 30 dias.
Em sua defesa, a clínica sustentou que, no contrato que assinou com o hospital, consta que deveria ter sido notificada 180 dias antes da rescisão. Contudo, o juiz citou trecho da Lei do Inquilinato o qual deixa claro que o contrato por prazo determinado é encerrado no dia estipulado, independentemente de notificação.
A clínica solicitou, na defesa, a renovação do contrato por mais cinco anos e o direito de retenção do imóvel até o ressarcimento das benfeitorias realizadas no local, além de indenização. Porém, todos os pedidos foram negados pelo juiz substituto. No contrato, foi acordado que a clínica retirará os aparelhos e equipamentos de sua propriedade, mas as obras feitas para instalação do serviço serão incorporadas ao imóvel.
SEM INTERESSE
O juiz substituto frisa que o hospital informou que não tinha interesse na renovação do contrato. Além disso, o magistrado comenta que a Rim e Vida pode desenvolver suas atividades em locais diferentes. “Nada impede que a clínica atue em outro estabelecimento, a fim de que possa dar continuidade ao seu trabalho”, registrou.
Argumentos
Por telefone, após o tumulto, Zélia afirmou que, com relação ao caso, os argumentos do hospital foram todos arrolados ao processo. “O juiz decidiu que tem que ser assim”, afirmou, em relação à sentença favorável ao despejo. Para pacientes internados, conforme a administradora, o hospital presta atendimento via Pró-Rim, a outra clínica da área de nefrologia que atua em São Bento do Sul.
A clínica argumentou, durante o processo, que funciona como estabelecimento de saúde, o que lhe garantiria certa proteção da Lei do Inquilinato, mas o juiz entendeu que trata-se de estabelecimento que presta serviços ambulatoriais, ou seja, tratamentos que não necessitam de internação. O magistrado também lembra que eventuais internações são realizadas pelo próprio hospital. “Nesse caso, o serviço de nefrologia prestado pela clínica pode ser efetuado em qualquer local, não sendo obrigatória a prestação em hospitais”, encerrou.