Responsável por empresa madeireira de São Bento é condenada por fraude tributária de R$ 2,7 milhões

Justiça determinou pena de quatro anos e cinco meses de reclusão em regime semiaberto e multa de R$ 730
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• Atualizado 9 meses atrás.

Julgamento foi realizado no fórum de São Bento do Sul (Foto: Arquivo A Gazeta)
Julgamento foi realizado no fórum de São Bento do Sul (Foto: Arquivo A Gazeta)
Julgamento foi realizado no fórum de São Bento do Sul (Foto: Arquivo A Gazeta)

Uma responsável por uma empresa do setor madeireiro em São Bento do Sul, no Planalto Norte catarinense, foi condenada por fraude tributária após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A Justiça reconheceu que a ré participou de um esquema que causou prejuízo de R$ 2.797.006,80 aos cofres públicos estaduais.

A pena determinada foi de quatro anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 21 dias-multa, totalizando aproximadamente R$ 730. De acordo com a denúncia, entre outubro de 2019 e setembro de 2020, a ré inseriu informações falsas em documentos fiscais, simulando operações comerciais inexistentes com o objetivo de gerar créditos indevidos de ICMS para outras empresas.

A fraude foi descoberta após auditoria da Secretaria da Fazenda, que constatou que o endereço declarado da empresa era fictício, em um escritório de contabilidade, sem estrutura física compatível com as atividades informadas. Também foi verificado envolvimento da ré em outras empresas fictícias, todas canceladas por inexistência física, situadas no bairro Serra Alta, em São Bento do Sul.

A Promotora de Justiça Fernanda Priorelli Soares Togni destacou que “a manobra tinha como objetivo burlar o fisco estadual e beneficiar indevidamente os destinatários das notas fiscais”. Segundo ela, não se trata apenas do fato de a empresa funcionar em local diverso do registrado, mas de a empresa não operar de fato, agindo apenas como uma “noteira”.

A magistrada também rejeitou a tese de defesa de que a ré teria atuado apenas como “laranja”. De acordo com a Promotoria, os sócios que cedem seus nomes a empresas fictícias contribuem para a prática de crimes contra a ordem tributária, sendo igualmente responsabilizados.

Nas alegações finais, o MPSC reforçou que a ré, na condição de titular da empresa, promoveu redução de ICMS devido ao Estado de Santa Catarina, por meio da inserção de informações falsas sobre a saída de mercadorias que nunca ocorreram, viabilizando crédito de ICMS indevido e causando o prejuízo ao erário.

Com informações do Ministério Público de Santa Catariana.

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