Quinta-feira, 17 de abril de 2025

Redes sociais da Prefeitura não podem ter autopromoção dos gestores

Isso porque as redes oficiais são canais de notícia das ações das prefeituras, não dos políticos

• Atualizado 14 dias atrás.

O Ministério Público de Santa Catarina tem atuado de maneira mais intensa contra o abuso por parte de alguns gestores públicos no sentido da autopromoção nos canais oficiais das prefeituras e secretarias municipais. O mais recente caso foi em Caçador, onde a Prefeitura foi obrigada a retirar do ar todas as postagens onde aparecem prefeito, vice e outros agentes públicos.

Isso porque as redes oficiais são canais de notícia das ações das prefeituras, não dos políticos. Existe inclusive um artigo na Constituição que trata exclusivamente sobre isso. Este tipo de prática inclusive pode ter consequências eleitorais. Existem diversas sentenças pelo país condenando políticos ao pagamento de pesadas multas ou até mesmo acarretando em perda de mandatos.

No caso de São Bento do Sul, partidos de oposição inclusive já possuem materiais guardados sobre o uso das redes sociais e canais da Prefeitura por parte do prefeito Antonio Tomazini (PL) e também da Secretaria de Educação, quanto a Josias Terres. Tudo será apresentado à Justiça Eleitoral.

Uma alternativa é fazer as publicações nas páginas pessoais dos políticos. Porém, as gravações não podem ser feitas por servidor comissionado ou de órgãos públicos em horário de expediente, muito menos utilizando equipamentos e recursos de Prefeitura ou secretarias municipais. Este tipo de ação também caracteriza abuso por parte dos gestores/políticos e pode acarretar em problemas tanto na esfera eleitoral como penal.

Em São Bento do Sul, inclusive, já houve investigação do Ministério Público sobre a utilização de servidores públicos comissionados utilizando equipamentos do município para fazer gravações de políticos.


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