Entrará em vigor em 2015 a lei municipal que isenta portadores de câncer e seus familiares a pagarem o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de São Bento do Sul. O benefício é válido para o portador ou membro da família com renda familiar de até três salários mínimos (R$ 2.172 atualmente). São considerados familiares o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, e menores tutelados, desde que vivam na mesma residência. A isenção será concedida a um único imóvel utilizado como residência do portador da neoplasia maligna. Contudo, não podem existir débitos do imóvel no cadastro municipal.
Para requerer o benefício, o titular do imóvel deverá fazer o requerimento junto à Secretaria de Finanças apresentando os seguintes documentos: laudo médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento contendo diagnóstico expressivo da doença acometida por qualquer membro da família; declaração afirmando que a pessoa que contém a enfermidade reside no imóvel objeto do pedido do benefício e que a renda familiar não ultrapassa o valor correspondente a três salários mínimos; cópia de documento de identidade com foto do requerente; e cópia da imagem cadastral do carnê do imposto do imóvel. O pedido do benefício de que trata a presente lei deverá ser protocolado na Secretaria de Finanças até 60 dias após o vencimento da parcela única do imposto.
Fiscalização
A Prefeitura poderá, por meio de seus órgãos, fiscalizar a veracidade dos fatos, documentos e informações prestadas pelo contribuinte. Se houver alguma situação irregular, o benefício será imediatamente suspenso, inscrevendo o contribuinte em débito com as correspondentes penalidades tributárias.
PESQUISA E BUROCRACIA
O projeto de lei aprovado é de autoria do suplente de vereador Marco Redlich (PP), o qual apresentou a matéria assim que assumiu (por trinta dias) na Câmara Municipal. Segundo ele, a lei (publicada no Diário Oficial dos Municípios na sexta-feira passada) foi baseada em legislações semelhantes, que já existem em outros locais. “Fizemos uma pesquisa”, diz o parlamentar. Também foram realizados levantamentos na Rede Feminina de Combate ao Câncer (RFCC) e na Secretaria Municipal de Saúde, a qual informou que atualmente quase 100 são-bentenses fazem tratamento contra o câncer.
Um dos principais entraves para o projeto foi de ordem burocrática, pois havia uma dúvida quanto ao possível vício de origem da matéria, uma vez que a mesma está relacionada a aspectos tributários e financeiros, o que impediria o vereador de apresentá-la. Porém, segundo Redlich, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê a possibilidade caso o orçamento do Município já contenha a previsão de renúncia fiscal. “Como estávamos votando a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) em setembro, incluímos uma emenda prevendo essa renúncia”, esclarece Redlich, lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem decisões apontando a possibilidade de vereadores apresentarem projetos de lei nesse sentido.