A Vara Criminal da Comarca de São Bento do Sul designou para o dia 22 de janeiro de 2026, às 15h45, a audiência de instrução e julgamento referente à ação penal que envolve os réus David Haidar Chaves e Tiago Ernani de Oliveira. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou ambos por lesão corporal de natureza grave no taxista Augusto Biabock, então com 67 anos, agredido com socos e pontapés em frente ao terminal rodoviário de São Bento do Sul, pouco depois das 8h30 do dia 25 de novembro de 2023, ou seja, há quase dois anos. As agressões foram gravadas por uma câmera de segurança do ponto de táxi situado no local.
Contra os réus também pesam outras acusações correlatas, todas estabelecidas pelo Código Penal (CP), como a causa de incapacidade de ocupação profissional por mais de 30 dias no agredido; cometimento de crime por motivo fútil ou torpe; à traição, por emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido; e contra maior de 60 anos.
A determinação da data foi proferida pela juíza Paula Fabbris Pereira, que também decidiu pela produção antecipada de provas com relação ao acusado Tiago Ernani de Oliveira, que foi citado por edital e permanecia em local incerto e não sabido no momento do despacho.
“No caso, a antecipação se justifica por se tratar de delito cometido em concurso de pessoas, visando a garantir a idônea e igualitária produção de provas em relação a todos os supostos envolvidos na prática delitiva”, cita ela no documento.
Possível sentença
A juíza destaca que, conforme o Código de Processo Penal (CPP), as alegações finais deverão ser apresentadas de forma oral, possibilitando inclusive que a decisão do caso em primeira instância seja proferida. Ou seja, a sentença pode sair durante a própria audiência, que preferencialmente será realizada de forma presencial, no Fórum.
Contudo, a magistrada facultou às partes, procuradores e testemunhas a possibilidade de participação por videoconferência. “Eventual dificuldade de acesso ou ausência em razão de problemas de conexão não relacionados ao funcionamento do sistema correrão por responsabilidade da parte que optar pela participação virtual”, frisa Paula Fabbris Pereira, explicando que eventual ausência sem justificativa pode gerar sanções como condução coercitiva, multa e eventuais custos com o reagendamento do ato.
A não participação injustificada também possibilita à magistrada a chamada “decretação da revelia”, ou seja, determinar que o processo siga mesmo sem a presença ou participação do acusado. Se eventualmente o defensor de um dos réus não participar da audiência, a Justiça poderá nomear outro advogado para o caso.
Trâmite
Normalmente, durante a audiência de instrução e julgamento, ouve-se a vítima do caso, com eventuais questionamentos por parte do promotor de Justiça e participação da defesa. A juíza pode solicitar esclarecimentos, se achar pertinentes. Policiais que participaram da ocorrência também são ouvidos, bem como testemunhas de defesa, se for o caso. Na sequência, ocorrem as alegações finais, ou seja, as últimas manifestações das partes antes da decisão.
Sem sigilo
A magistrada negou um pedido da defesa dos réus, que queria impedir o acesso público aos autos do processo. “Não vejo razão, ao menos por ora, para imposição de sigilo”, decidiu a juíza.





