Há condenações que impressionam pelo número. Sessenta anos de prisão soam como uma resposta dura, quase definitiva, capaz de transmitir a sensação de que o Estado finalmente respondeu à altura de uma violência brutal. Mas há números que precisam ser confrontados com a realidade. No Brasil, o tempo máximo de cumprimento de penas privativas de liberdade é de 40 anos. A matemática da sentença, portanto, não é necessariamente a matemática do cárcere. Para quem sofreu a violência, porém, não existe artigo de lei capaz de estabelecer quando termina a pena.
Késsia sabe disso da maneira mais cruel possível. Ela perdeu uma das mãos. Carregará no corpo, todos os dias, a consequência de uma violência que jamais deveria ter acontecido. Há ainda as marcas que não aparecem em fotografias, laudos ou cicatrizes: medo, lembranças, insegurança, sofrimento psicológico. E existe também uma família atingida. Porque ataques dessa natureza nunca produzem uma vítima apenas. Espalham dor por pais, irmãos, amigos e por todos aqueles que precisam reconstruir a vida ao redor de quem sobreviveu.
É justamente aí que surge uma discussão que o Brasil não pode continuar evitando. Qual deve ser a resposta do Estado diante de crimes de extrema violência? A legislação brasileira avançou na proteção das mulheres. A Lei Maria da Penha representou uma mudança histórica, o feminicídio ganhou tratamento penal mais severo e, em 2024, tornou-se crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos. Também foram endurecidas regras para progressão de regime em casos de feminicídio. São avanços importantes e seria intelectualmente desonesto fingir que nada mudou. O problema é que mudanças legislativas precisam ser permanentemente confrontadas com a realidade que pretendem transformar.
E a realidade continua assustadora. A violência contra a mulher não nasce no momento da agressão física. Muitas vezes começa antes, no controle, no ciúme tratado como demonstração de amor, na perseguição, na ameaça, na ideia absurda de que terminar um relacionamento depende da concordância do outro. Existe uma cultura de posse que precisa ser enfrentada dentro das famílias, nas escolas, nas instituições e também pelo sistema de Justiça. Mulher não é propriedade. Relacionamento não é contrato de domínio. E um “não” não abre negociação.
Prevenção, entretanto, não elimina a necessidade da punição. Uma sociedade civilizada precisa ser capaz de fazer as duas coisas ao mesmo tempo: impedir que a violência aconteça e responder com firmeza quando ela acontece. Não existe contradição entre investir em educação, acolhimento, medidas protetivas e políticas públicas e, simultaneamente, discutir penas e regras de execução penal mais rigorosas para crimes violentos. Uma coisa não substitui a outra.
O caso de Késsia, em Rio Negrinho, escancara essa sensação de desproporção. Uma sentença superior a seis décadas é aplicada, mas a própria legislação estabelece que o cumprimento da pena privativa de liberdade não pode ultrapassar 40 anos. Enquanto isso, não existe teto para as consequências impostas à vítima. Não há progressão de regime para quem perdeu uma mão. Não há benefício penal para quem acorda no meio da noite lembrando de um ataque. Não existe redução da cicatriz pelo bom comportamento de quem a provocou.
É legítimo, portanto, que a sociedade discuta se as atuais regras de execução das penas correspondem à gravidade dos crimes mais violentos. Essa discussão, porém, precisa ir além do velho campeonato político de frases de efeito. Endurecer leis exige responsabilidade, técnica jurídica, estrutura penitenciária, prevenção da reincidência e mecanismos eficazes de proteção às vítimas. Escrever uma pena gigantesca no papel e acreditar que o problema está resolvido é confortável. Resolver de verdade dá muito mais trabalho.
O período eleitoral torna esse debate ainda mais necessário. Em vez de escolher representantes pela propaganda mais bonita, pelo vídeo mais barulhento ou pela promessa feita sob medida para arrancar aplausos, o eleitor pode examinar o que candidatos ao Legislativo e ao Executivo efetivamente propõem para segurança pública, proteção às mulheres, execução penal e atendimento às vítimas. Quais mudanças defendem? Como pretendem implementá-las? Quais resultados esperam produzir? É nessas respostas concretas, e não apenas nos discursos, que propostas devem ser avaliadas.
O Brasil precisa deixar de discutir violência contra a mulher somente depois que uma mulher é espancada, mutilada ou morta. A indignação posterior é necessária, mas chega tarde. Precisamos de prevenção antes, proteção durante e punição proporcional depois. Késsia continuará reconstruindo a própria vida muito depois de o processo judicial deixar as manchetes. Sua história não pode servir apenas para provocar revolta por alguns dias. Deve provocar reflexão e mudança. Justiça não pode ser apenas uma sentença de muitas páginas e muitos anos. Precisa significar proteção para quem corre perigo, resposta efetiva para quem pratica violência e segurança para que nenhuma mulher precise viver imaginando quando seu agressor voltará às ruas. Porque, enquanto a pena tem prazo, certas marcas não têm.





